TJ-SP condena Veja a indenizar jornalista por danos morais

TJ-SP condena Veja a indenizar jornalista por danos morais

Atualizado em 20/10/2009 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a revista Veja a indenizar a jornalista Eliana Simonetti por danos morais e materiais. Ex-editora de "Economia e Negócios" do semanário, a profissional foi demitida em 2001, sob a acusação de manter relações com um suspeito lobbista de Brasília (DF). A sentença estipula ressarcimento avaliado em 20 vezes o salário de Eliana na época, além de publicação da sentença e retratação na seção de cartas.

Na época do caso, Eliana foi acusada de namorar Alexandre Paes, alvo de reportagens de Veja, envolvendo lobby em Brasília. Mesmo sem o término das investigações, a editora foi demitida e, por meio da seção de cartas, a revista informou o desligamento da profissional e as razões.

Segundo informou o site Consultor Jurídico, na época da demissão, a Polícia Federal (PF) encontrou, na agenda pessoal de Paes, telefone residencial e número da conta bancária de Eliana. Em entrevista, a profissional admitiu ter namorado o possível lobbista e disse ter feito um empréstimo de R$ 40 mil com o ex-companheiro.

Após a demissão, Eliana entrou com ação contra a Editora Abril - responsável pela publicação de Veja . A jornalista argumentou que teve a imagem ferida pela nota publicada na seção de cartas do semanário.

No julgamento, o desembargador Testa Marchi, relator do processo, entendeu que a demissão da jornalista foi realizada sem justa causa e que a publicação da nota teve repercussão negativa, dificultando as relações pessoais e profissionais de Eliana.

"Se não houve a necessária motivação e nem o competente procedimento administrativo para a despedida da jornalista, com a garantia de ampla defesa, não se pode falar em possibilidade de dano econômico à empregadora, a justificar o acolhimento do pleito reconvencional", escreveu Marchi.

O relator do processo ainda refutou a tese defendida pelos advogados da revista, que argumentaram que o envolvimento da jornalista com Paes teria afetado credibilidade "construída ao longo de mais de 33 anos" pela Veja . Os advogados do semanário informaram que recorrerão da sentença.

Ainda, de acordo com o veredicto, caso a Veja não publique a sentença, será penalizada em multa de R$ 3,5 mil a cada edição.

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