TJ-SP condena emissora de televisão a indenizar mulheres retratadas como prostitutas
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena uma emissora de televisão por danos moraisapós a veiculação de imagens de duas mulheres identificadas em reportagem como garotas de programa.
Atualizado em 04/04/2014 às 17:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena uma emissora de televisão por danos morais após a veiculação de imagens de duas mulheres identificadas em reportagem como garotas de programa. Com a sentença, a empresa de comunicação deverá pagar R$ 50 mil para cada uma e se retratar publicamente em rede nacional e no mesmo horário em que a imagem foi exibida.
De acordo com Tribunal de Justiça de São Paulo, se o parecer não for respeitado no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), a organização ficará sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O julgamento se refere às imagens das moças produzidas por uma equipe de reportagem para a veiculação em um programa de celebridades. Entretanto, a exibição ocorreu em uma atração com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas.
Em seu voto, a relatora do caso afirmou que as mulheres foram enganadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. “A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito”, declarou a juíza Maria Silva Gomes Sterman.
Por maioria de votos,a emissora manteve-se condenada, mas o pedido inicial arbitrado em R$ 1.806,60 foi recusado por não ter havido a comprovação de gastos.
De acordo com Tribunal de Justiça de São Paulo, se o parecer não for respeitado no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), a organização ficará sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O julgamento se refere às imagens das moças produzidas por uma equipe de reportagem para a veiculação em um programa de celebridades. Entretanto, a exibição ocorreu em uma atração com temática de cunho sexual, em que foram mostradas como prostitutas.
Em seu voto, a relatora do caso afirmou que as mulheres foram enganadas e tiveram suas imagens abaladas moralmente. “A emissora enganou-as. Veiculou suas imagens associando a profissão que não lhes pertence. As repercussões negativas são óbvias. Não há preço que possa reparar o mal feito”, declarou a juíza Maria Silva Gomes Sterman.
Por maioria de votos,a emissora manteve-se condenada, mas o pedido inicial arbitrado em R$ 1.806,60 foi recusado por não ter havido a comprovação de gastos.





