TJ-RS mantém sentença que condena "Zero Hora" a indenizar clínica de vacinação

Após jornalista insinuar ações de roubo e extorsão, juíza mantém condenação de colunista do jornal "Zero Hora"

Atualizado em 27/10/2015 às 12:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a sentença que condena o jornal a pagar R$ 30 mil de reparação moral a uma clínica de vacinação de Porto Alegre (RS), após um colunista alegar que os valores cobrados pelo serviço caracterizavam “roubo” e “extorsão”.


Crédito:Reprodução Jornal foi condenado por difamar clínica de vacinação


Segundo o ConJur, a juíza Luciane Marcon Tomazelli, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital, entendeu que a intenção do jornalista não era apenas informar sobre o preços das vacinas, mas vincular a clínica de maneira pejorativa a uma prática mercantil.


A ação se deu após o jornalista Paulo Sant’Anna publicar, em abril de 2013, a coluna "Os exploradores", para criticar os preços dos serviços de uma determinada clínica de Porto Alegre para vacinação contra a gripe.


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