TJ-RN condena gráfica de jornal a indenizar moradora em R$ 5 mil por danos morais
TJ-RN condena gráfica de jornal a indenizar moradora em R$ 5 mil por danos morais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) condenou a RN Gráfica e Editora, do veículo O Jornal de Hoje , a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais causados pela associação indevida do nome e imagem de uma moradora a um esquema de prostituição. Segundo o órgão, por erro de digitação, a reportagem da publicação trocou uma vogal e mencionou o nome Luciene Prestes da Silva como investigada, ao invés da Luciane Prestes da Silva.
Segundo o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, o jornal, ao trocar de forma indevida o nome da envolvida no esquema investigado, teria afetado o direito à "dignidade humana", estabelecido pela Constituição Federal.
A reportagem, veiculada em dois de dezembro de 2005, trazia como chamada: "Polícia prende seis pessoas acusadas de envolvimento com prostituição". Na matéria o nome de Luciene fora colocado como investigada, ao lado de foto da verdadeira personagem da publicação, Luciane.
A decisão, estabelecida em primeira instância pelo TJ-RN, determina ainda que o jornal publique nota de mesmo tamanho e formato para reparação do incidente, informa o Consultor Jurídico.
Leia Mais
-
-






