TJ-RJ condena Record a indenizar Xuxa em R$ 100 mil por veicular foto íntima
Para o órgão, houve evidente objetivo de exploração econômica, por captação de audiência
Atualizado em 28/10/2014 às 10:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a TV Record a indenizar a apresentadora Xuxa em R$ 100 mil por veicular uma foto dela nua na internet e na reportagem "Incríveis transformações de famosas" durante o "Programa do Gugu", em 2012.
Crédito:Divulgação Apresentadora receberá R$ 100 mil de indenização da Record
Segundo o Mídia News, o TJ-RJ entendeu que houve evidente objetivo de exploração econômica por captação de audiência com a exibição da matéria "sensacionalista", quando o propósito também poderia ter sido alcançado sem a exposição da apresentadora.
Xuxa alegou que, embora a imagem tenha sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, destinada especificamente ao público com mais de 18 anos, a foto foi exibida sem autorização.
O canal argumentou que ao se deixar fotografar, a apresentadora renunciou aos valores de sua privacidade e intimidade. No entanto, o relator do caso, Mauro Dickstein, destacou que a exibição foi feita fora do contexto permitido pela norma de regência.
"Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano (...), certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como 'Rainha dos Baixinhos', inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto."
Crédito:Divulgação Apresentadora receberá R$ 100 mil de indenização da Record
Segundo o Mídia News, o TJ-RJ entendeu que houve evidente objetivo de exploração econômica por captação de audiência com a exibição da matéria "sensacionalista", quando o propósito também poderia ter sido alcançado sem a exposição da apresentadora.
Xuxa alegou que, embora a imagem tenha sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, destinada especificamente ao público com mais de 18 anos, a foto foi exibida sem autorização.
O canal argumentou que ao se deixar fotografar, a apresentadora renunciou aos valores de sua privacidade e intimidade. No entanto, o relator do caso, Mauro Dickstein, destacou que a exibição foi feita fora do contexto permitido pela norma de regência.
"Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano (...), certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como 'Rainha dos Baixinhos', inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto."





