TJ-RJ condena “O Dia” a indenizar e publicar retratação por atribuir crime a inocente

A editora responsável pela publicação de O Dia foi condenada pela desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a indenizar, em R$ 50 mil, Reginaldo Douglas de Moura e Costa por danos morais, após uma reportagem veiculada pelo jornal acusá-lo de furtar um veículo.

Atualizado em 29/05/2013 às 11:05, por Redação Portal IMPRENSA.

de O Dia foi condenada pela desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a indenizar, em R$ 50 mil, Reginaldo Douglas de Moura e Costa por danos morais, após uma reportagem veiculada pelo jornal acusá-lo de furtar um veículo.