TJ-RJ condena jornalistas do Lance! a indenizarem árbitro por reportagem

TJ-RJ condena jornalistas do Lance! a indenizarem árbitro por reportagem

Atualizado em 19/02/2010 às 15:02, por Redação Portal IMPRENSA.

TJ-RJ condena jornalistas do Lance! a indenizarem árbitro por reportagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou dois jornalistas do jornal Lance!, Carlos da Silva Monteiro e Eduardo Tirone, a indenizarem por danos morais ao árbitro de futebol Gutemberg de Paula Fonseca.

Em 2007, o jornal publicou um texto falando: "Olho nele: Gutemberg superfaturou passagens em dois jogos; Inscrito em 2004, Gutemberg, contrariando determinação da entidade, está atuando em jogos das séries A e B do Brasileiro com o nome inscrito na lista de devedores" do Serasa.

O Lance! afirmou ainda que "os desafetos de Gutemberg desconfiam que ele esteja apitando em situação irregular, contando com a conivência de alguém. Outra hipótese é que o árbitro tenha conseguido adulterar o documento", informou o site Consultor Jurídico.

Os jornalistas já haviam sido condenados em primeira instância, mas recorreram ao Tribunal de Justiça alegando que as notícias estavam protegidas pela liberdade de informação.

No entanto, o TJ-RJ entendeu que não houve apuração aprofundada do que foi publicado. "A circunstância de mencionar a fonte, não isenta os jornalistas de perquirirem a veracidade daquilo que está sendo divulgado", declarou o desembargador Celso Luiz de Matos Peres.

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