Tecnoautoritarismo: 13 iniciativas do poder estatal que usaram tecnologia para violar direito à privacidade

Retrospectiva de 2020 feita pela Laut e Data Privacy mostra ações que podem ter ferido direitos individuais e fundamentais, sem objetivos cl

Atualizado em 27/01/2021 às 09:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Treze iniciativas do Poder Público por meio do uso de tecnologias de comunicação da informação de ponta foram tomadas no Brasil no ano passado para incrementar a capacidade de vigilância e controle sobre a população, mesmo diante da violação de direitos individuais ou ampliação dos riscos de violação a direitos fundamentais.

Crédito:Pexels

A informação faz parte da , lançada nessa terça (26) pela Laut (instituição de pesquisa sobre liberdade e autoritarismo) e Data Privacy Brasil (voltada para o ensino, formação e pesquisa sobre privacidade e proteção de dados).


O estudo afirma que práticas tecnoautoritárias ajudam a corroer os pilares de sustentação da democracia e aumentam a vigilância, repressão e supressão de exercícios de direitos. E apesar de estar fortemente presente no Brasil, é um fenômeno global, segundo afirmam os pesquisadores.


Por aqui, o tecnoautoritarismo foi usado para centralização de bases de dados pessoais e sua utilização para fins de segurança pública ou atividades de inteligência; contratações e parcerias com o setor privado para aumento da capacidade de vigilância e uso compartilhado de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, como tecnologias de reconhecimento facial; desvios de finalidade de bases de dados com potencial lesão à Lei Geral de Proteção de Dados; e desenvolvimento de novos sistemas de informação e projetos de cibersegurança, com ou sem envolvimento direto das Forças Armadas.


Veja as 13 iniciativas estatais de tecnoautoritarismo registradas em 2020:


05 MARÇO - DADOS DE SERVIDORES SÃO COMPARTILHADOS SEM QUEBRA DE SIGILO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver quebra de sigilo no intercâmbio de dados no âmbito da Administração Pública. A decisão negou provimento a recurso de auditor fiscal da Receita Federal contra a União, que se negou a apresentar seus extratos bancários em um processo administrativo, alegando impossibilidade de quebra de sigilo fiscal, e teve tais dados revelados diretamente pela Corregedoria da Receita Federal.


O STJ entende que a Administração Pública agiu dentro dos limites legais e constitucionais, uma vez que as informações foram adquiridas diretamente pela Receita Federal e não compartilhadas com terceiros. Ano passado, foi baixado decreto prevendo compartilhamento de dados pessoais entre órgãos do governo federal, criando o Cadastro Base do Cidadão.


18 MARÇO - DECRETO PERMITE O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS SIGILOSOS SEM AUTORIZAÇÃO


O presidente Jair Bolsonaro editou decreto permitindo que o governo compartilhe dados pessoais sigilosos com outros órgãos públicos sem a necessidade de autorização expressa dos cidadãos. A medida preenche lacuna de outro decreto, responsável pela criação do Cadastro Base do Cidadão, plataforma governamental capaz de armazenar, além de dados biográficos, dados biométricos.


A motivação por trás do novo decreto não está clara, mas pode dizer respeito a eventual necessidade de compartilhamento de dados para identificação de casos suspeitos de covid-19. 17 ABRIL - GOVERNO TENTA OBTER DADOS DE MILHÕES DE CLIENTES DE TELECOMS PARA PESQUISA


A Medida Provisória 954 determinou o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE para a produção da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua no período de pandemia. Devem ser fornecidos os nomes, números de telefone e endereços dos consumidores.


As reações à medida foram várias. A Coalizão Direitos na Rede ressaltou que o texto da MP pode violar a privacidade dos cidadãos. Além disso, quatro partidos políticos e a OAB ajuizaram ações no STF.


Em 20/04, a Ministra Rosa Weber suspendeu de maneira não definitiva a eficácia da MP, frisando que ela fere a privacidade dos cidadãos e não é clara quanto às finalidades do compartilhamento de dados. Apesar da pendência do processo no STF, o IBGE chegou a solicitar a operadoras de telefonia o envio, com urgência, de dados dos seus usuários.


Em 07/05, o Plenário do STF manteve suspensa a eficácia da MP. Ainda assim, em 10/06, o presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou a vigência da MP até 14/08.


29 ABRIL - MINISTÉRIO PÚBLICO PRODUZ RELATÓRIO SOBRE AGENTES DE SEGURANÇA "ANTIFASCISTAS"


O Ministério Público do Rio Grande do Norte produziu um relatório sobre 'policiais antifascistas', sob a justificativa de suposta criação de grupo 'paramilitar' no estado. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais.


O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contêm o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais. Após críticas, o inquérito foi arquivado.


30 ABRIL - GOVERNO ADIA A ENTRADA EM VIGOR DA LGPD


A Medida Provisória 959 postergou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. As principais disposições entrariam em vigor em agosto de 2020. A exposição de motivos aponta para uma possível incapacidade de parcela da sociedade em implantar a LGPD, em razão dos impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia. Foi a segunda vez que a vigência da lei foi adiada.


O Ministério Público Federal se manifestou contra a MP e defendeu que a LGPD poderia auxiliar o país na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Especialistas também criticaram a MP, afirmando que o novo adiamento gera incerteza jurídica e mantém problema da falta de órgão regulador.


Posteriormente, o Senado Federal aprova a antecipação da vigência da LGPD, mas em 29/06, o presidente do Senado prorroga por mais 60 dias a vigência da MP. Em 26/08, o Senado rejeitou parte da MP, de modo que a vigência da LGPD dependia de sanção presidencial. Em 18/09, a sanção presidencial foi publicada e a LGPD entrou em vigor.


18 MAIO - JUSTIÇA OBRIGA WHATSAPP A REVELAR AUTORES DE DISPARO EM MASSA CONTRA DEPUTADO FEDERAL


Em Alagoas, a Justiça determinou, por liminar, o bloqueio de contas do Whatsapp que teriam feito disparos em massa de montagem em vídeo contra o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), assim como o fornecimento de informações pelo Facebook. As contas teriam enviado vídeos contendo um 'meme' em que Caldas aparece carregando um caixão e dançando, além do top 5 'pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas'.


Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, a mensagem seria 'notadamente ofensiva à honra e imagem do autor' e se enquadraria na lei do Marco Civil da Internet que estabelece que o provedor poderá ser responsabilizado se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente, após ordem judicial, e que permite o fornecimento de registros de conexão ou de acesso pelos aplicativos.


01 JUNHO - DEPUTADO RESPONSÁVEL PELO VAZAMENTO DE "DOSSIÊ ANTIFASCISTA" É INVESTIGADO EM INQUÉRITO


O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito civil contra o deputado estadual Douglas Garcia (PSL) e Edson Salomão, seu chefe de gabinete e presidente do Instituto Conservador. A investigação busca apurar se, durante o horário do expediente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e com uso de recursos públicos, houve manifestação de ódio contra figuras públicas, divulgação de postagens do Instituto Conservador e incentivo a coleta de assinaturas para a formação do partido Aliança pelo Brasil (do presidente da República Jair Bolsonaro).


Garcia pediu que enviassem dados de pessoas que se autodenominam 'antifascistas' para seu endereço de e-mail. No dia seguinte, gravou vídeo com um dossiê, em contexto de protestos desses grupos contra o governo. Assim, muitos atribuem ao deputado o posterior vazamento de uma lista com os dados de cerca de 900 pessoas (cidadãos comuns classificados como antifascistas). Em agosto, Garcia foi condenado pela justiça paulista a pagar indenização de R$ 20 mil.


03 JUNHO - ANATEL AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS SEM ORDEM JUDICIAL


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou alteração do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) prevendo a possibilidade de o titular de linha telefônica obter acesso aos dados cadastrais de usuários que originaram chamadas.


A operadora poderá exigir do autor do pedido data e hora da chamada indesejada e comprovação de titularidade da linha, assim como cobrar pelo fornecimento dos dados cadastrais, que serão o nome completo e o CPF ou CNPJ do originador da chamada. Essa concessão de dados poderá ser realizada sem ordem judicial.


O novo texto do regulamento entra em vigor em janeiro de 2021, e foi elaborado para acomodar determinação judicial da Justiça Federal de Sergipe para que a Anatel regulamentasse processo de concessão de dados cadastrais sem decisão judicial. Desde 2010 há disputa a este respeito e no ano passado a Anatel abriu consulta pública para inclusão das operadoras de telecomunicação no processo.


06 JUNHO - ABIN TENTA ACESSAR DADOS DE CNH


A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), diretamente vinculada ao governo federal, acertou com o Serviço Federal de Processamento de Dados o compartilhamento de dados pessoais de todas as pessoas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O acordo dá acesso a nome, filiação, CPF, endereço, telefone, foto e dados dos veículos de mais de 76 milhões de pessoas.


O PSB entrou com ação no STF para suspensão do acordo por violar as garantias constitucionais de direito à privacidade e liberdade, uma vez que os dados seriam compartilhados sem a concordância dos titulares e sem transparência sobre o uso dos dados.


A Abin baseou seu pedido em decreto de 2019 que regulamenta o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal e institui o ‘Cadastro Base do Cidadão’. Especialistas, em manifestação ao STF, afirmam que o decreto não cumpre os requisitos de transparência da LGPD e não prevê o compartilhamento de dados para fins de inteligência ou segurança pública, sustentando a ilegalidade do acordo. Em 24/06, o governo revogou a autorização da Abin para obtenção do acesso aos dados solicitados.


24 JULHO - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FAZ ""DOSSIÊ ANTIFASCISTA"


O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através de sua Secretaria de Operações Integradas (Seopi), abriu ação sigilosa sobre 579 pessoas identificadas como antifascistas. O dossiê contém fotografias e endereços de redes sociais em alguns casos e teria se baseado em manifesto antifascista assinado por servidores da área de segurança pública em maio. Os atos da Seopi não são fiscalizados pela Justiça, considerados serviço de inteligência por decreto presidencial.


A Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência e 'centros de inteligência' da Seopi estão entre órgãos que teriam recebido o dossiê. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirma que a atitude remonta à ditadura militar e que o dossiê seria uma afronta ao livre pensamento.


O partido Rede apresentou ação pedindo abertura de inquérito no STF, que atestou a incompatibilidade do dossiê com a democracia. O ministro André Mendonça prestou esclarecimentos no Congresso após trocar o comando da Seopi . Em 20/08 o STF determinou a suspensão da elaboração do dosssiê, considerado inconstitucional.


01 OUTUBRO - CONGRESSO APROVA CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ESTUPRO


Congresso Nacional aprovou Lei, sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia seguinte, criando cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de estupro. O banco de dados deverá conter informações como características físicas, impressão digital, perfil genético, fotos dos locais de moradia e trabalho dos condenados. A lei não deixa claro se o cadastro será de acesso público, mas prevê o uso por estados e municípios.


Especialistas apontam riscos de ofensa a direitos fundamentais e incentivo ao 'vigilantismo' estatal, e criticam a falta de especificações quanto ao tipo de condenação, sobre quanto tempo ficará no cadastro e se o fornecimento do material genético é obrigatório. Outra crítica apontada é de que a lei não apresenta inovações no ordenamento jurídico nacional, por já existir no país o Banco Nacional de Identificação Genética, utilizado no monitoramento de condenados, e porque o estupro já é considerado um crime hediondo, tendo pena elevada.


15 OUTUBRO - BOLSONARO NOMEIA MAIORIA DE MILITARES PARA AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS


O presidente Bolsonaro nomeou cinco diretores ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo três deles militares. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, Arthur Pereira Sabbat, Diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional e Joacil Basilio Rael, colaborador da Telebras foram indicados para mandatos de, respectivamente, seis, cinco e quatro anos; as outras duas indicações têm mandatos menores, de três e dois anos.


A ANPD é órgão da administração pública federal e detém autonomia técnica e decisória, bem como competências regulatórias quanto à proteção de dados pessoais no país. Especialistas temem que as nomeações criem incentivos à vigilância estatal e à confusão da proteção de dados com a área de segurança da informação, que pressupõe baixa transparência e controle social sobre informações.


01 DEZEMBRO - GOVERNO MONITOROU JORNALISTAS, PARLAMENTARES E FORMADORES DE OPINIÃO DE ACORDO COM POSIÇÃO IDEOLÓGICA E CLASSIFICOU PARTE DELES COMO 'DETRATORES'


O governo federal contratou empresa para produzir relatório categorizando jornalistas e formadores de opinião entre ‘detratores’, ‘neutros’ e ‘favoráveis’. Foram monitoradas postagens de 77 profissionais e oito tiveram seus telefones pessoais indexados.


O Ministro Paulo Guedes alegou desconhecer o teor do relatório e afirmou que há problemas de comunicação dentro da pasta. Após a existência do documento se tornar pública, o ministério rompeu vínculo com a empresa.


A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) coletou assinaturas na tentativa de abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso. Paralelamente, em novembro, foi revelado que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) também monitora o comportamento digital de parlamentares de oposição e da base aliada. O presidente Bolsonaro, o ministro da Secretaria de Governo e o chefe da Secom foram intimados a apresentar documentos sobre o monitoramento que tem sido feito.