Supremo Tribunal Federal volta a discutir marco regulatório das TVs por assinatura
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta quinta-feira (6/8) o julgamento de validade da Lei 12.485, que regula o me
Atualizado em 06/08/2015 às 14:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta quinta-feira (6/8) o julgamento de validade da Lei 12.485, que o mercado de TVs por assinatura.
Crédito:Divulgação/ STF Ministros julgam validade da lei que regula o mercado de TVs por assinatura
De acordo com O Globo , cinco dos 11 ministros do STF já deram seus votos, todos a favor da constitucionalidade da lei, que exige, entre outras coisas, cotas para programação nacional e veta empresas de telecomunicação de serem detentoras de companhias de radiodifusão.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin votaram. A única ressalva feita por Fux ficou por conta do artigo 25 da lei, que concede tratamento privilegiado a empresas de publicidade brasileiras em relação às internacionais. Para ele, as companhias publicitárias são "poderosíssimas" e podem, certamente, concorrer com agências estrangeiras, sem a necessidade de algum tipo de vantagem.
Fachin, ao contrário, acredita que a lei é completamente constitucional, inclusive o artigo 25. "Foi instituída reserva de mercado em uma matéria que não se justifica. Publicidade é uma atividade essencialmente econômica. Essa reserva de mercado violaria o princípio de legalidade, desequiparando agências nacionais e estrangeiras", comentou.
Órgãos reguladores
Entre os responsáveis pela regularização do mercado de telecomunicação, algumas entidades mostram-se contrárias à constitucionalidade da lei.
O DEM considerou a proposta inconstitucional por transformar a Ancine em uma espécie de "regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas". O órgão também definiu a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor de telecomunicação.
Crédito:Divulgação/ STF Ministros julgam validade da lei que regula o mercado de TVs por assinatura
De acordo com O Globo , cinco dos 11 ministros do STF já deram seus votos, todos a favor da constitucionalidade da lei, que exige, entre outras coisas, cotas para programação nacional e veta empresas de telecomunicação de serem detentoras de companhias de radiodifusão.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin votaram. A única ressalva feita por Fux ficou por conta do artigo 25 da lei, que concede tratamento privilegiado a empresas de publicidade brasileiras em relação às internacionais. Para ele, as companhias publicitárias são "poderosíssimas" e podem, certamente, concorrer com agências estrangeiras, sem a necessidade de algum tipo de vantagem.
Fachin, ao contrário, acredita que a lei é completamente constitucional, inclusive o artigo 25. "Foi instituída reserva de mercado em uma matéria que não se justifica. Publicidade é uma atividade essencialmente econômica. Essa reserva de mercado violaria o princípio de legalidade, desequiparando agências nacionais e estrangeiras", comentou.
Órgãos reguladores
Entre os responsáveis pela regularização do mercado de telecomunicação, algumas entidades mostram-se contrárias à constitucionalidade da lei.
O DEM considerou a proposta inconstitucional por transformar a Ancine em uma espécie de "regulador absoluto das atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas". O órgão também definiu a restrição ao investimento de capital estrangeiro no setor de telecomunicação.
A Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) considera os princípios de livre concorrência, que proíbe a outorga as empresas de telecomunicação e radiodifusão, uma violação à lei. Além disso, a Abra também questiona a exigência de cotas para conteúdo nacional que, segundo a entidade, deve ser definida pela própria companhia.





