STJ mantém decisão que retira canal de TV da Fundação Tuiuti

STJ mantém decisão que retira canal de TV da Fundação Tuiuti

Atualizado em 29/10/2009 às 17:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a portaria do Ministério das Comunicações que revogou a permissão da Fundação Educacional Tuiuti para executar os Serviços Especiais de Repetição e Retransmissão Mista de Televisão (RTV), por meio do canal 51-E, na região da cidade de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, Paraná. Após decisão, o canal foi transferido para a Fundação Educar.

Em ação de contestação do ato, a Fundação Tuiuti argumentou que a revogação da licença pela não solicitação da transferência de canais é ilegal, posto que, o Código Brasileiro de Comunicações não possui dispositivos que imponham a solicitação de remanejamento de canais como pré-requisito para a continuidade dos serviços.

De acordo com informações da página do STJ, o Ministério das Comunicações declarou que Fundação Tuiuti não solicitou o remanejamento de canais, conforme previsto no art. 47 do Decreto nº 3.965/2001. A pasta argumentou, ainda, que a autorização para o serviço de retransmissão de radiodifusão educativa tem caráter precário.

No entendimento do ministro Herman Benjamim, a revogação da licença não pode ser encarada como ilegal, já que se limitou a revogar a permissão concedida sem prazo estipulado e em caráter precário, conforma precisto na legislação em vigor.

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