STJ determina que Ratinho continua obrigado a pagar indenização por danos morais

STJ determina que Ratinho continua obrigado a pagar indenização por danos morais

Atualizado em 30/05/2008 às 16:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o apresentador de TV e empresário Carlos Massa, o Ratinho, continua obrigado a pagar indenização por danos morais a uma mulher retratada em uma matéria de seu programa.

A defesa do apresentador entrou com recurso para tentar barrar uma decisão anterior da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. Os advogados de Ratinho alegaram que as provas da autora da ação teriam sido analisadas unilateralmente, e que o valor da indenização - 250 salários mínimos - seria excessivo.

Agora, a relatora manteve sua decisão anterior. Afirmou que o autor do escrito e o proprietário do veículo de divulgação são responsáveis pelo ressarcimento de danos decorrentes da publicação pela imprensa.

As informações são do Globo Online

Foto: Divulgação

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