STF vai analisar queixa-crime de jornalista contra deputado federal por crimes de imprensa
STF vai analisar queixa-crime de jornalista contra deputado federal por crimes de imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta sexta-feira (14), queixa-crime oferecida pelo jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Carmarinha, por suposta prática de crimes de imprensa (artigos 20, 21, 22 da Lei 5250/67).
A defesa do jornalista alegou que declarações prestadas pelo parlamentar a redes de televisão em Marília (SP), entre 14 e 31 de março de 2006, tiveram o objetivo de caluniar, injuriar, difamar e ofender a honra pessoal de José Ursílio.
A sentença proferida pelo juiz de primeira instância foi invalidada pelo STF porque ele já movia outra ação penal contra o jornalista. Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República, o magistrado deveria ter dito que não podia julgar o caso, pois a matéria escrita por José Ursílio - que levou o juiz da Terceira Vara Criminal a propor queixa-crime contra ele - já tinha sido publicada em jornal de grande circulação de Marília, e poderia influenciar na imparcialidade do juiz.
Por isso, o processo será reiniciado, agora no STF. O relator da matéria, ministro Menezes Direito, fez um histórico do andamento do processo. Ele admitiu que no caso, o juiz poderia ser considerado suspeito: "isso a meu sentir evidencia claramente a existência da suspeição", disse o relator, ressaltando que se há suspeição "a conseqüência lógica é nulidade da sentença, ou seja, a declaração por esta Suprema Corte de que a sentença é nula".
Assim, o relator acolheu a preliminar, declarando nula a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau. Em seguida, ele determinou o prosseguimento do processo com a intimação do deputado para apresentar a defesa com relação a queixa-crime, nos termos do artigo 4º, da Lei 8038/90. Desta forma, a queixa-crime proposta pelo jornalista contra o deputado federal terá seu trâmite reiniciado, sendo processada e julgada, desde seu início, pelo STF.
Com informações do site Direito do Estado
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