STF suspende multa à revista por direito de resposta baseado em Lei de Imprensa

STF suspende multa à revista por direito de resposta baseado em Lei de Imprensa

Atualizado em 21/05/2009 às 14:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de multa à revista Pro Teste , da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, por atraso na publicação de um direito de resposta à empresa Química Amparo.

De acordo com o ministro, a multa está suspensa até que o recurso que levou o caso ao Supremo seja julgado, informou o site Consultor Jurídico. Para Britto, conta o fato de que o direito de resposta foi baseado na Lei de Imprensa, extinta pelo STF em abril.

Além disso, ele acredita que a multa de R$ 1 mil diários pode prejudicar a publicação. "A excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa. Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística", declarou.

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