STF suspende julgamento de recurso da ação de Daniel Dantas contra Paulo H. Amorim

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em pedido de vista, o julgamento do recurso contra a decisão do ministro Celso de Mello para invalidar a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou que o jornalista pague uma indenização de R$ 250 mil por dano moral ao banqueiro Daniel Dantas.

Atualizado em 07/10/2015 às 14:10, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Agência Brasil STF avalia suspensão da indenização do jornalista ao banqueiro Daniel Dantas
Dantas foi à Justiça contra o blogueiro, alegando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
Em 2009, o jornalista disse que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”. Amorim recorreu ao STF, alegando que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, (...) mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”. O recurso de agravo feito pelo banqueiro ao STF foi rejeitado por Mello, uma vez que a decisão foi efetuada em linha com a jurisprudência do Supremo. O julgamento pela 2ª Turma do órgão começou em 31 de junho, mas foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Na última terça-feira (6/10), Zavascki julgou improcedente a reclamação. Para ele, quando verificada a violação de direitos fundamentais, é assegurado o direito de resposta e o de reparação por danos.
“Embora tenha afirmado categoricamente a liberdade de expressão, esse precedente [a não recepção dos dispositivos da Lei de Imprensa], de modo algum, chegou ao ponto de afirmar absoluta irresponsabilidade civil ou penal de quem, abusivamente, se expressa ou veicula publicamente informações que causem a terceiros danos morais ou materiais”, disse.