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STF rejeita queixa-crime movida por deputado por ofensa em reportagem

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD

-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por textos publicados no Diário do Pará .
Crédito:Reprodução/Diário do Pará
De acordo com o ConJur, o deputado argumentou que durante a campanha eleitoral de 2014, o jornal veiculou notícias com o objetivo de ofender sua honra e dificultar sua reeleição à Câmara Federal. A denúncia, porém, foi considerada inepta.
Entre as acusações consideradas caluniosas estão a de que Costa possuía organizações não governamentais em nome de "laranjas", de que teria se apropriado de recursos públicos obtidos por meio de convênios para aumentar seu patrimônio e a de que teria usado indevidamente recursos da Câmara dos Deputados destinados à compra de passagem aéreas.
Para a ministra relatora Rosa Weber, as alegações não preenchem os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que exige, além da descrição dos fatos criminosos, a demonstração da participação dos acusados. Ela também destacou que a posição dos políticos como donos do grupo RBA, que controla o jornal, não sugestiona que tenham cometido ação ou omissão de relevância penal.

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