STF livra Veja de publicar decisão judicial favorável a ex-Secretário da Presidência

STF livra Veja de publicar decisão judicial favorável a ex-Secretário da Presidência

Atualizado em 10/11/2009 às 08:11, por Redação Portal IMPRENSA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Veja , livrando o veículo de publicar sentença judicial favorável ao ex-secretário da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira. A Editora Abril, responsável pelo semanário, havia sido condenada há mais de quatro anos, por ofensas contra Pereira. A publicação se baseava no artigo 75 da Lei de Imprensa, revogada pela Corte em abril deste ano.

Agência Brasil
Carlos Aires Brito
A liminar, assinada pelo ministro Carlos Britto, representa a primeira manifestação do STF após a publicação do acórdão que valida a extinção da Lei de Imprensa no Brasil. Na reclamação, os advogados da Abril argumentaram que estava ocorrendo violação à decisão do Supremo, pois o veículo havia sido condenado com base em lei já inexistente.

Segundo informou o jornal O Estado de S.Paulo , Caldas Pereira pretende recorrer da decisão judicial. O ex-secretário argumenta que a revogação da Lei não altera o julgamento, já que, segundo ele, a ação foi movida com base na Constituição Federal e no Código Civil.

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