SJSP - Imprensa Oficial não readmitirá
SJSP - Imprensa Oficial não readmitirá
Atualizado em 10/10/2005 às 09:10, por
Por: Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo.
Em reunião realizada no dia 4, na sede da Imprensa Oficial do Estado, no bairro da Mooca, em São Paulo, o diretor-presidente da empresa, professor Hubert Alquéres, disse estar impossibilitado por questões legais de aceitar a reivindicação de readmissão dos aposentados demitidos. Alquéres pronunciou-se dessa forma em resposta à reivindicação dos 59 demitidos em 4 e 5 de maio último. Os ex-funcionários da Imprensa Oficial querem que seja aberta a possibilidade da readmissão dos que assim o desejassem.
"O entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é o de que, quando alguém se aposenta, o contrato de trabalho está automaticamente rompido. Por essa mesma razão foram feitas as demissões. Readmitir as pessoas no mesmo contrato seria contrariar frontalmente o entendimento da Procuradoria e das demais instâncias jurídicas do Estado", argumentou Alquéres.
Na reunião em que deu essa resposta, que contou com as presenças da Dra. Nodette Mameri Peano, diretora Administrativa e Financeira da I. O., com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Fred Ghedini, e com a diretora do SJSP Joice Henrique, o presidente da empresa deu uma versão diferente para a que tem os demitidos para os fatos que antecederam as demissões. Segundo ele, a empresa procurou os aposentados colocando para estes o problema existente, ou seja, de que eles seriam prejudicados caso a demissão não se consumasse. E que, diante dos argumentos expostos, todos teriam optado pela demissão.
Já na carta enviada pelos demitidos ao Sindicato, o que está escrito é: "chamados para uma "reunião elucidativa", todos os presentes foram surpreendidos com a demissão sumária. A todos foi apresentado o comunicado de dispensa e houve o imediato recolhimento dos crachás de maneira humilhante, constrangedora e discriminatória. Repetimos: muitos estavam em plena jornada de trabalho, foram convocados à reunião e voltaram desempregados. É importante observar que não foi dada a oportunidade de o funcionário optar pela continuidade na empresa mesmo correndo o risco de perder a multa rescisória".
Em resposta à argumentação de Alquéres Fred Ghedini lembrou da existência de uma decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do PT, PDT e PC do B, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2003, que contesta a interpretação invocada por Alquéres. Ao que a Dra. Nodette respondeu que há jurisprudência contrária, que tem orientado a ação de várias empresas de economia mista do Estado e do Município de São Paulo no sentido de demitir seus empregados que tenham se aposentado.
Ao final da reunião, o presidente do Sindicato disse que levaria a resposta aos demitidos, informando os dirigentes da empresa que continuaria realizando esforços para atender o interesse dos demitidos.
Os 59 demitidos, entre os quais nove são jornalistas e os demais gráficos (em sua maioria) e funcionários administrativos, elegerem uma comissão para sua representação que tem sido recebida pelo Sindicato dos Jornalistas/SP para o encaminhamento das reivindicações.
"O entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é o de que, quando alguém se aposenta, o contrato de trabalho está automaticamente rompido. Por essa mesma razão foram feitas as demissões. Readmitir as pessoas no mesmo contrato seria contrariar frontalmente o entendimento da Procuradoria e das demais instâncias jurídicas do Estado", argumentou Alquéres.
Na reunião em que deu essa resposta, que contou com as presenças da Dra. Nodette Mameri Peano, diretora Administrativa e Financeira da I. O., com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Fred Ghedini, e com a diretora do SJSP Joice Henrique, o presidente da empresa deu uma versão diferente para a que tem os demitidos para os fatos que antecederam as demissões. Segundo ele, a empresa procurou os aposentados colocando para estes o problema existente, ou seja, de que eles seriam prejudicados caso a demissão não se consumasse. E que, diante dos argumentos expostos, todos teriam optado pela demissão.
Já na carta enviada pelos demitidos ao Sindicato, o que está escrito é: "chamados para uma "reunião elucidativa", todos os presentes foram surpreendidos com a demissão sumária. A todos foi apresentado o comunicado de dispensa e houve o imediato recolhimento dos crachás de maneira humilhante, constrangedora e discriminatória. Repetimos: muitos estavam em plena jornada de trabalho, foram convocados à reunião e voltaram desempregados. É importante observar que não foi dada a oportunidade de o funcionário optar pela continuidade na empresa mesmo correndo o risco de perder a multa rescisória".
Em resposta à argumentação de Alquéres Fred Ghedini lembrou da existência de uma decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do PT, PDT e PC do B, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2003, que contesta a interpretação invocada por Alquéres. Ao que a Dra. Nodette respondeu que há jurisprudência contrária, que tem orientado a ação de várias empresas de economia mista do Estado e do Município de São Paulo no sentido de demitir seus empregados que tenham se aposentado.
Ao final da reunião, o presidente do Sindicato disse que levaria a resposta aos demitidos, informando os dirigentes da empresa que continuaria realizando esforços para atender o interesse dos demitidos.
Os 59 demitidos, entre os quais nove são jornalistas e os demais gráficos (em sua maioria) e funcionários administrativos, elegerem uma comissão para sua representação que tem sido recebida pelo Sindicato dos Jornalistas/SP para o encaminhamento das reivindicações.






