Sites governamentais do Brasil foram invadidos por hackers 1.195 vezes em 2009

Sites governamentais do Brasil foram invadidos por hackers 1.195 vezes em 2009

Atualizado em 27/11/2009 às 14:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Neste ano, sites governamentais brasileiros (com terminações "gov.br") foram atacados com sucesso 1.195 vezes. A média diária é de 3,6 "pichações" ou 25 por semana, de acordo com levantamento do site Zone-h, especializado em segurança e considerado por especialistas o principal do ramo.

A maioria das "pichações" ( defaces , no termo técnico), que são alterações de páginas, ocorre em sites de prefeituras. No entanto, sites estaduais e federais também sofreram ataques.

Segundo reportagem do portal G1, apenas neste semestre, ocorreram pichações nas páginas do Senado, nos Ministérios da Defesa, Cultura, Educação e Meio Ambiente; em Itaipu; no Tribunal de Justiça de Tocantins. Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, além de ataques aos sites dos governos de e quase todos os estados, sendo que os sites governamentais do estado de São Paulo foram os mais atacados, registrando 166 intervenções.

A Região Sul foi a que mais sofreu ataques: 381, considerando seus três estados. No Nordeste, por exemplo, somando os nove estados, foram 205 pichações.

"É um número muito alto. Mostra que temos uma deficiência muito grande de gestão. Não só no governo, mas no país", afirma Raphael Mandarino Júnior, diretor-geral Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

"A maioria dessas pichações são vulnerabilidades cujas correções são conhecidas, mas não foram aplicadas. É desagradável para a imagem do órgão invadido. Mostra uma fragilidade do gestor daquela rede", completa.

Sob condição de anonimato, um hacker declarou ao G1 que ter seu feito reconhecido pelo Zone-h é como "um troféu, uma forma de imortalizar que você esteve ali".

Legislação defasada

Segundo o advogado Omar Kaminski, as "pichações podem ser enquadradas como crime de dano (artigo 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser agravado se for contra patrimônio do Estado".

"Dependendo do que escrever no site, o hacker também pode responder judicialmente por calúnia, difamação e injúria", complementa Marcel Leonardi, professor do curso da GVlaw (FGV-SP) e especialista em direito digital. No entanto, não há legislação específica sobre crimes cibernéticos.

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