Site Consultor Jurídico é condenado a retirar matéria do ar em 15 dias

Site Consultor Jurídico é condenado a retirar matéria do ar em 15 dias

Atualizado em 10/11/2009 às 14:11, por Redação Portal IMPRENSA.

O site Consultor Jurídico foi condenado a retirar do ar, no prazo de 15 dias, a notícia sobre a condenação do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002. Caso o site descumpra a determinação da 2ª turma Recursal de Belo Horizonte, a multa diária pode chegar a R$ 6 mil.

O cirurgião foi condenado a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais e patrimoniais, uma paciente que sofreu deformações estéticas após ter sido operada pelo médico.

Na ação, o médico não questionou a legitimidade da notícia reproduzida pelo Conjur, mas alegou que o texto foi publica de forma resumida, o que não permitia ao leitor "ao leitor entender o alcance da condenação, visto que ela não decorreu de 'erro médico' e sim do entendimento firmado pelo Judiciário de que a paciente não teria sido informada dos riscos que correria ao se submeter à cirurgia"

O médico disse, ainda, que o Conjur já cumpriu com sua função de informar a sociedade e que não poderia "representar exposição eterna da intimidade e imagem de um indivíduo". Segundo indicação do próprio Conjur, a matéria ainda pode ser vista em outro portal noticioso.

Após constatar que a notícia tinha sido publicada há sete anos, o juiz Márcio Idalmo Santos Miranda sustentou que "o direito à informação foi suficientemente atendido, na medida em que tal comunicado ali perdura há tanto tempo. Em outras palavras, quem queria se informar sobre o ocorrido, já o fez. O certo é que perdurando o informe, o prejuízo para o autor é enorme". Por fim, o juiz argumenta que o direito à informação não pode expor a intimidade e imagem de um indivíduo eternamente. O Conjur declarou que irá recorrer da decisão.

No entendimento da Turma Recursal, a sentença do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte é legítima, uma vez que a exposição acarrete a violação à intimidade ou à privacidade, "direitos da personalidade, considerados hierarquicamente superiores a outros direitos".

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