SINCO não prorroga data-base e SJPMG entra com dissídio coletivo

SINCO não prorroga data-base e SJPMG entra com dissídio coletivo

Atualizado em 10/06/2005 às 09:06, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais.

SJPMG entrou com Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho contra o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (Sinco). O motivo foi a não prorrogação da data-base, cuja data limite foi 31/05.

O SJPMG entrou, no dia 31 de maio, com Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho - TRT contra o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social - Sinco. O motivo foi a não prorrogação da data-base por parte dos representantes regionais do Sinco até a data limite (31/05/2005), o que impossibilitou a continuação das negociações.

A pauta de reivindicações foi enviada ao Sindicato no início deste ano, mas somente na segunda quinzena de maio aconteceu a primeira reunião entre as partes. Caso o SJPMG não tomasse a decisão de instaurar o Dissídio Coletivo, todas as conquistas da Convenção Coletiva assinada em 2004 estariam ameaçadas.

A Convenção Coletiva assinada no ano passado foi a primeira voltada para o segmento de assessorias de imprensa e representa avanço para a categoria. O piso conquistado para jornada de cinco horas foi de R$ 1.112 e o valor do tíquete-refeição é de R$ 7, sendo fornecidos 23 tíquetes por mês.

Retrocesso - Os representantes do Sinco em Minas apresentaram uma contra-proposta muito aquém das reivindicações contidas na pauta. Muitas propostas representam um retrocesso em relação à Convenção de 2004.

As empresas propuseram a assinatura de Acordo Coletivo ao invés de Convenção Coletiva. O acordo envolveria somente as empresas participantes da negociação. A Convenção Coletiva, ao contrário, alcança todo o segmento. Foi proposta a alteração da data-base para outubro, ao invés de maio.

A extensão da jornada de trabalho de cinco para sete horas foi outra proposta das empresas. O piso seria reajustado proporcionalmente, gerando, na prática, uma redução salarial. O tíquete-refeição conquistado no ano passado seria dado somente aos jornalistas com jornada superior a cinco horas.

O SJPMG considerou a contra-proposta um retrocesso em relação ao que já está conquistado e não pode aceitar estes termos. A Assessoria Jurídica do Sindicato informa que aguarda o chamado do TRT para uma audiência de conciliação entre as partes. Caso não haja entendimento, o Dissídio Coletivo vai a julgamento.

FENAC
O SJPMG também está negociando com a Federação Nacional de Cultura - Fenac, outro segmento que emprega jornalistas em assessorias de imprensa. No ano passado a Convenção Coletiva assinada não estabeleceu piso salarial, prevendo que em 2005 haveria avanço neste ponto.

A Fenac já enviou sua contraproposta à pauta enviada pelo SJPMG. A maioria das cláusulas foi mantida em relação à Convenção assinada no ano passado, mas o piso salarial proposto é muito baixo. Por isso, a Assessoria Jurídica do SJPMG está elaborando nova proposta e entrará em contato com a Fenac para agendar a segunda reunião de negociação.

Caso não haja entendimento, além do dissídio coletivo há outras alternativas jurídicas que poderão ser tomadas.