SBT e Gugu são condenados a pagar viagem e indenizar telespectadora

SBT e Gugu são condenados a pagar viagem e indenizar telespectadora

Atualizado em 10/10/2007 às 08:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Nesta semana, a 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o apresentador Gugu Liberato e o SBT a pagarem viagem de uma semana para Dublin (Irlanda), além de indenização por danos morais no valor de R$ 7,6 mil a uma telespectadora do canal.

Segundo a ação, a telespectadora teve sua carta sorteada no dia 12 de setembro de 2002, em promoção que prometia viagem à Irlanda, com acompanhante e todas as despesas pagas, para assistir a show da banda Westlife. A promoção aconteceu no programa "Domingo Legal", apresentado por Gugu.

Mesmo sendo sorteada, a emissora não fez qualquer contato com a garota que, por ser menor de idade, foi representada por seus pais na ação. Em vista da ausência de contato, a mãe da menina alega ter ligado para o SBT "mais de 20 vezes", sem que tivesse retorno.

Para o advogado da família, a emissora se responsabilizou pela promoção ao veicular o sorteio. Já a emissora, se defendeu alegando que a gravadora que divulgava a banda era a responsável pela promoção.

Além disso, os desembargadores, que confirmaram a decisão de primeira instância - ocorrida em 4 de maio deste ano - estipularam a correção monetária ao valor estipulado por danos morais. Com informações do Consultor Jurídico.