Rubens Barrichello ganha processo por uso indevido de sua imagem em propaganda

O piloto de Stock car Rubens Barrichello venceu a batalha judicial contra a Full Jazz Comunicação e Propaganda e Varig Logística S/A por usoindevido de sua imagem numa campanha publicitária.

Atualizado em 26/02/2015 às 09:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Crédito:Divulgação Referência sem autorização ao piloto em anúncio gerou indenização
Segundo o STJ, a ação lançada em 2004 fazia menção ao piloto ao apresentar uma criança de macacão vermelho, num carro de brinquedo, seguido pela frase: "Rubinho, dá pra ser mais Velog?". Nesse périodo, Barrichello corria pela Ferrari e usava a mesma cor no macacão e no carro.
Na ação, o piloto acusou a agência e a Velog de ridicularizá-lo e fazer uso indevido de imagem. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não houve ofensa ao direito de personalidade do piloto.
No recurso o piloto sustentou que por ser personalidade pública não autoriza empresas privadas a usar o nome e a imagem em campanhas publicitárias sem contrapartida financeira.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, entendeu que a publicidade foi veiculada com fins lucrativos e levou o consumidor a identificar o piloto pelo apelido conhecido do público — Rubinho —, em um contexto que indicava com clareza a atividade esportiva. Em razão disso, determinou que ele seja indenizado pelas partes.
Porém, o valor da indenização ainda será fixado pela justiça de São Paulo.

Leia também

-

-

-