Ricardo Noblat é absolvido de condenação que o obrigava a indenizar ex-desembargador

Jornalista do "O Globo" havia sido condenado por ferir direito à privacidade de juízes em artigo.

Atualizado em 18/03/2015 às 14:03, por Redação Portal IMPRENSA.

O jornalista Ricardo Noblat, do jornal O Globo , foi absolvido na última terça-feira (17/3) de uma sentença que o obrigava a pagar R$ 54 mil em indenização ao ex-desembargador carioca Marlan de Moraes Marinho. Noblat foi processado por publicar, em 2004, relato sobre um julgamento "atípico" no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Crédito:Wikimedia Commons Jornalista foi inocentado e não pagará indenização ao ex-desembargador
No julgamento, o réu era o próprio Noblat. O texto destacava como a sessão havia sido convocada em caráter extraordinário, um dia antes do recesso forense, para julgar um único recurso, que sequer era urgente. Na ação, o jornalista processava o Condomínio Diários Associados por ter sido expulso do grupo. Um dos advogados da empresa era filho do desembargador que convocou a sessão às pressas.
Noblat e o O Globo foram processados por Marinho e condenados a pagar uma indenização de R$ 54 mil por ferir o direito de juízes à privacidade. O recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendia que o jornalista e seu veículo se limitaram aos fatos, sem fazer juízo de valor das ações do desembargador, e que a informação era de interesse público.
Por cinco votos a zero, os ministros da 4ª Turma do STJ aceitaram o recurso de Noblat e de O Globo . De acordo com o relator do processo, Luís Felipe Salomão, "os julgamentos e deliberações do Poder Judiciário devem ser públicos, e as decisões fundamentadas, conforme fixa a Constituição Federal".