Ricardo Boechat é absolvido em ação movida por tenente da PM

Ricardo Boechat é absolvido em ação movida por tenente da PM

Atualizado em 28/05/2010 às 14:05, por Redação Portal IMPRENSA.

Divulgação
Ricardo Boechat

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogou a condenação dos jornalistas Ricardo Boechat e Fernanda Job por ofensa à honra do tenente da Polícia Militar do Rio, André Luiz Oliveira Albuquerque. Em primeira instância, o autor da ação teve ganho de causa no pedido de indenização no valor de R$ 20 mil. A rádio Band News e o Jornal do Brasil também foram citados como réus no processo.

O processo foi instaurado em razão de Boechat ter feito críticas ao PM que, após desentendimento com a repórter Fernanda Job por conta de uma blitze no bairro do Jardim Botânico, a teria imobilizado com auxílio de spray de pimenta e a algemado, na noite do dia 10 de novembro de 2005.

Fernanda voltava para casa, de ônibus, quando foi surpreendida por uma blitze que interrompeu o trânsito por cerca de meia hora e se estendeu por cinco quateirões do bairro. Ao protestar contra a intervenção policial, a jornalista foi retirada do coletivo e, após imobilizada, levada à 15ª DP, na Gávea, na mala do camburão, segundo informa O Dia Online.

O tenente argumentou na ação que os fatos divulgados pela imprensa teriam sido deturpados e, em conseguência, sua honra ofendida. Em setembro de 2009, os reús foram condenados. No entanto, por recurso interposto, a 17ª Câmara revougou a decisão.

No entendimento do desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do processo, a imprensa limitou-se a relatar o caso em seu exercício de informar fazendo uso de comentários considerados proporcionais ao comportamento do PM na ocasião.

"Entendo que a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo e a tecer críticas, estando, assim, sob o pálio das 'excludentes de ilicitude', dispostas no artigo 27 da Lei nº 5.250/67, não se falando, assim, em responsabilização civil por ofensas à honra, mas em exercício regular do direito de informação", sublinhou o desembargador.

Em sua decisão, o relator lembrou ainda que a divulgação de informações é parte da atividade jornalística, sobretudo diante do procedimento adotado pelo policial, que agiu "com violência contra uma indefesa senhora que se manifestou contra uma blitz sem resultados práticos, como informado por Comandante de Batalhão".

Leia mais