Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação

Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação

Atualizado em 21/09/2007 às 14:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação

A jornalista Renata Moura, do Jornal do Brasil , se livrou de ser indiciada por crime de difamação e injúria. O entendimento foi do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou, na última quinta-feira (20), queixa-crime oferecida pelo funcionário público aposentado Yves Hublet. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PT-SP), também constava na queixa.

Yves Hublet ficou conhecido nacionalmente após dar uma bengalada no então deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), quando estava sendo processado pela Câmara por envolvimento no esquema do mensalão.

Na mesma época da agressão, Hublet encaminhou à Câmara um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fato foi noticiado pelo JB , em dezembro de 2003, em matéria sob o título "Aposentado pede impeachment". Hublet se sentiu difamado e injuriado pela reportagem e moveu a queixa-crime.

A matéria de Moura ainda continha um comentário de Aldo Rebelo sobre o aposentado. "Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver na democracia. Resolver indignações por violência é lamentável", teria dito o então presidente da Câmara.

Em sua defesa, Rebelo sustentou a impossibilidade de lhe serem imputados os crimes apontados, pela inexistência de conduta criminosa. Também afirmou que não tinha dito as palavras publicadas no jornal.

A jornalista disse que a notícia foi feita com base em transcrições de várias reportagens. Afirmou, ainda, que em nenhum momento procurou ofender a honra do aposentado, porque o que noticiou foi o comentário feito pelo deputado federal Aldo Rebelo.

Pelo entendimento do STF, ao fazer críticas a Hublet, Rebelo estava protegido pela imunidade parlamentar, enquanto a jornalista pela Lei de Imprensa. Com informações do site Consultor Jurídico.