Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação
Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação
Repórter do Jornal do Brasil se livra de crime por difamação
A jornalista Renata Moura, do Jornal do Brasil , se livrou de ser indiciada por crime de difamação e injúria. O entendimento foi do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou, na última quinta-feira (20), queixa-crime oferecida pelo funcionário público aposentado Yves Hublet. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PT-SP), também constava na queixa.
Yves Hublet ficou conhecido nacionalmente após dar uma bengalada no então deputado e ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), quando estava sendo processado pela Câmara por envolvimento no esquema do mensalão.
Na mesma época da agressão, Hublet encaminhou à Câmara um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fato foi noticiado pelo JB , em dezembro de 2003, em matéria sob o título "Aposentado pede impeachment". Hublet se sentiu difamado e injuriado pela reportagem e moveu a queixa-crime.
A matéria de Moura ainda continha um comentário de Aldo Rebelo sobre o aposentado. "Busquei na Procuradoria processos contra ele (Yves), sei bem de seu passado. É indigno de viver na democracia. Resolver indignações por violência é lamentável", teria dito o então presidente da Câmara.
Em sua defesa, Rebelo sustentou a impossibilidade de lhe serem imputados os crimes apontados, pela inexistência de conduta criminosa. Também afirmou que não tinha dito as palavras publicadas no jornal.
A jornalista disse que a notícia foi feita com base em transcrições de várias reportagens. Afirmou, ainda, que em nenhum momento procurou ofender a honra do aposentado, porque o que noticiou foi o comentário feito pelo deputado federal Aldo Rebelo.
Pelo entendimento do STF, ao fazer críticas a Hublet, Rebelo estava protegido pela imunidade parlamentar, enquanto a jornalista pela Lei de Imprensa. Com informações do site Consultor Jurídico.






