Reparação na imprensa não exclui indenização
Foi decidido pelo STJ que a reparação a danos morais, passível de indenização, não pode ser substituída por retratação na imprensa
Atualizado em 15/06/2011 às 11:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
Foi decidido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que a reparação a danos morais, passível de indenização, não pode ser substituída por retratação na imprensa, informou o site , na última terça-feira (15). Em uma ação movida pela empresa Villa do Forte Praia Hotel Ltda contra a Globalcom Comercial e Distribuidora Ltda, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma que apenas a publicação de uma retração na imprensa não isenta o veículo do pagamento da indenização.
A Globalcom havia apelado de uma decisão, que reformou a condenação de R$ 24 mil, substituindo o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a fim de reparar danos morais à pessoa jurídica (Villa do Forte Praia Hotel). O hotel apelou da decisão e ficou decidido que uma condenação não exclui a outra.
A Globalcom havia apelado de uma decisão, que reformou a condenação de R$ 24 mil, substituindo o pagamento da indenização em dinheiro por publicação de retratação, na imprensa, a fim de reparar danos morais à pessoa jurídica (Villa do Forte Praia Hotel). O hotel apelou da decisão e ficou decidido que uma condenação não exclui a outra.






