Rede TV! é condenada a indenizar Preta Gil em R$100 mil

Rede TV! é condenada a indenizar Preta Gil em R$100 mil

Atualizado em 07/11/2008 às 09:11, por Redação Portal Imprensa.

Em ação julgada na última quinta-feira (6), pela 48ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro (RJ), o juiz Mauro Nicolau Junior decidiu, em primeira instância, que a Rede TV! deve indenizar Preta Gil em R$ 100 mil, por danos morais, devido à veiculação de imagens da atriz no programa "Pânico na TV!". Ficou determinado também que a atração está proibida de mencionar o nome da atriz.

TV Globo/Divulgação
Preta Gil
De acordo com a revista Quem , o advogado de Preta, Ricardo Brajterman, entrou com a ação contra a emissora depois que os personagens do programa de humor Silvio e Vesgo, respectivamente Wellington Muniz e Rodrigo Scarpa, fizeram comentários maldosos em relação à forma física da filha de Gilberto Gil.

Logo após a audiência, Preta Gil ressaltou que a vitória na Justiça pode servir para frear a publicação de informações e comentários de mau gosto a respeito das pessoas tidas como "fora dos padrões", em veículos de mídia. "Essa não é uma vitória só minha, mas de todas as mulheres contra essa ditadura da magreza. Também não é só uma vitória contra o Pânico, mas contra maus veículos de imprensa, blogs e afins, que tentam denegrir o ser humano, seja por sua forma física, credo, cor, opção sexual, ou por qualquer outra coisa", declarou a cantora.

O advogado de Preta ressaltou que a Rede TV! tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

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