Por negligência, juiz condena EBC a indenizar jornalista aposentada por invalidez

O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ao pagamento de pensão vitalícia e por dano moral à jornalista Yara Selva Veiga de Lemos, que adquiriu uma doença ocupacional por negligência da empresa jornalística.

Atualizado em 16/12/2015 às 16:12, por Redação Portal IMPRENSA.



Crédito:Reprodução Empresa pagará indenização vitalícia à jornalista
De acordo com TRT10, a jornalista, que atuou na empresa entre 1993 e 2013, afirmou que teria sido obrigada a se aposentar por invalidez após anos de digitação contínua. Em defesa, a EBC refutou qualquer hipótese de negligência e declarou que a doença de Yara seria de natureza degenerativa - eliminando a origem profissional.

Após analisar a perícia médica, o magistrado considerou que a doença da jornalista teria sido causada por negligência de parte da empresa. Como pena, o juiz ordenou que a EBC pague R$ 225 mil de pensão vitalícia de uma só vez a ela.

"Nesse sentido, a perícia médica apura a existência de nexo concausal entre a doença estabelecida e as atividades executadas pela reclamante no âmbito da empresa ré. No tocante à capacidade laborativa, o laudo pericial foi categórico quanto à existência de alteração funcional permanente incapacitante, com perda parcial referente à lesão no ombro direito. A inércia empresarial revela, de fato, a omissão por negligência quanto às possibilidades, no caso inclusive aparentes, de desencadeamento e agravamento de doenças mais severas", diz trecho da decisão.

O juiz ainda condenou a EBC ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral, visto que as consequências das lesões levaram a jornalista à incapacidade funcional. "Tal circunstância autoriza o ressarcimento parcial a título de dano material, correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, considerando as limitações físicas que passou a experimentar pelas consequências da lesão", concluiu.