Polícia chinesa recebe ordens para investigar cidadãos que falarem à imprensa estrangeira

Polícia chinesa recebe ordens para investigar cidadãos que falarem à imprensa estrangeira

Atualizado em 21/08/2008 às 18:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Diante da cobertura jornalística dos Jogos Olímpicos em Pequim, as forças de segurança chinesas receberam ordens internas para investigar os cidadãos que derem informação à imprensa estrangeira. Segundo circular policial recolhida pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), o governo chinês enviou, em 25 de julho, ordens às delegacias para que não interrompessem o trabalho dos 20 mil jornalistas, mas que indagassem os cidadãos que fizessem declarações aos meios de comunicação estrangeiros.

"As recentes detenções de chineses que pretendiam se manifestar ou se expressar durante os Jogos evidenciam a existência dessa vontade de atacar seus próprios cidadãos, mais que aos milhares de jornalistas estrangeiros", afirmou a RSF. O documento, intitulado "Quatro normas relativas ao controle dos jornalistas estrangeiros", pede aos policiais que não atrapalhem o trabalho dos repórteres, não danifiquem seus equipamentos, não confisquem cartões de memória e não investiguem assuntos menores que não lhe digam respeito.

Segundo publicado pela agência EFE, ao contrário do que foi pedido, as ordens foram infringidas ao menos 12 vezes, sobretudo quando jornalistas estrangeiros tentaram cobrir os supostos ataques terroristas em Xinjiang, dias antes da cerimônia de abertura dos Jogos, ou quando documentavam tumultos nas filas para a compra de ingressos. No caso da cobertura dos protestos pró-Tibete, o jornalista britânico John Ray chegou a ser detido.

Em um segundo documento, com "oito diretrizes" de não-intervenção na atividade jornalística estrangeira ao entrevistar um chinês, é recomendado que não haja repreensões caso o profissional esteja credenciado. A polícia não deve intervir "se o jornalista perguntar por assuntos delicados", como o Partido COmunista, Xinjiang, Tibete e outras condições. A última ordem diz respeito à intervenção quando alguém fotografa ou filma a polícia, sendo necessário apenas quando "interrompa seu trabalho". Em outra circular, datada de 7 de agosto e da qual a RSF conseguiu uma cópia, policiais são ordenados a dissolver imediatamente manifestações de caráter religioso.

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