Paulo Henrique Amorim deve indenizar ex-superintendente da PF por ofensas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 40 mil o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Sérgio Menezes, por ofensas publicadas em seu blog, Conversa Afiada.

Atualizado em 01/11/2016 às 11:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Crédito:Reprodução/YouTube
De acordo com o portal Âmbito Jurídico, a indenização foi solicitada por Menezes em 2009, quando ele atuava como superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo. Menezes alegou que o texto sugeria que ele não cumpria suas funções na superintendência durante a investigação sobre o banqueiro Daniel Dantas e que a página permitiu a publicação de comentários ofensivos pelos leitores.
O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença, mas o ex-superintendente recorreu ao STJ, argumentando que o jornalista ultrapassou o direito de informar e violou sua honra.
Em sua decisão, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, frisou que o direito à liberdade de informação e expressão, bem como a liberdade de imprensa, não são absolutos. Salomão, porém, não considerou o questionamento em relação às eventuais ofensas nos comentários dos leitores.
Para ele, Amorim publicou "uma narrativa que muito se afasta da realidade, da necessidade e razoabilidade, agindo, evidentemente, distante da margem tolerável da crítica, transformando a publicação em verdadeiro escárnio com a instituição policial e, principalmente, em relação a seu dirigente maior à época, o ora recorrente, condutor das atividades investigativas colocadas à prova pelo jornalista".