SinjoPE: Empresas discriminam jornalistas de rádio e tv no carnaval 

SinjoPE: Empresas discriminam jornalistas de rádio e tv no carnaval 

Atualizado em 21/02/2007 às 16:02, por Fonte - Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco.

SinjoPE: Empresas discriminam jornalistas de rádio e tv no carnaval Gostaríamos de cumprimentar todos os jornalistas que servem de ponte entre os leitores, telespectadores, ouvintes, internautas e a notícia, pelo dia do repórter, no dia 16/02. Desejar a todos realização profissional e mais respeito por parte das empresas que precisam desse importante trabalho para existirem como meio de comunicação.

Aproveitamos também para registrar um fato lamentável: a discriminação dos profissionais da Rádio Jornal e da TV Jornal em relação àqueles jornalistas que trabalham no Jornal do Commercio . Não se sabe por qual lógica o Sistema Jornal do Commercio, composto pela Rádio Jornal e JC/CBN, TV Jornal e Jornal do Commercio , de propriedade do Grupo João Carlos Paes Mendonça, paga diárias diferenciadas aos profissionais que atuam nesses veículos, durante a cobertura de carnaval.

Enquanto os profissionais do jornal recebem, além das horas-extras estabelecidas pela legislação trabalhista, uma diária de CR$ 55,00, os jornalistas da Rádio Jornal e da TV Jornal recebem apenas R$ 15, 00 reais como diária. O dinheiro é utilizado para que os profissionais envolvidos na cobertura - uma das mais amplas realizadas por veículos de comunicação em Pernambuco - possam ter a mobilidade de se alimentar e fazer face a pequenas despesas que surgem no desenrolar de sete horas de trabalho árduo. E mais: as diárias não são pagas, também ao contrário do jornal, no dia do trabalho executado, mas virão somente no final do mês.

O interessante é que no hall de argumentos para tentar justificar o tratamento diferenciado estão raciocínios como este: os veículos são diferentes. A lógica da diferença não se aplica, no entanto, quando os profissionais do sistema são obrigados a gerar notícia para todos os veículos (é a chamada sinergia, pela qual todos os jornalistas produzem notícia para todo o sistema), sendo remunerados por apenas um deles. Nesse caso, a lógica das empresas é esta: "é tudo uma coisa só. Não há diferenças".

O outro ponto que não obedece a nenhuma lógica é o não pagamento da diária no sábado de Zé Pereira, quando o Galo da Madrugada transforma o Recife num grande foco de folia e o carnaval de Olinda já mobiliza milhares de pessoas, nas ladeiras da cidade alta, exigindo coberturas amplas dos profissionais de imprensa. A alegação das empresas é a de que o sábado é um dia normal. Mas o que dizer da segunda-feira que, pelo calendário oficial também não é considerado Carnaval e, no entanto, todos recebem diária para trabalhar. Uma contradição que não tem explicação para os profissional que dedicam todo o seu esforço nas coberturas, engrossando o faturamento das empresas.

Infelizmente, não só os profissionais da TV e da Rádio Jornal amargam valores irrisórios para manter sete horas de trabalho ininterruptos no Carnaval. Os jornalistas do Grupo João Santos, leia-se TV Tribuna, recebem o ridículo valor de R$ 12,00 para alimentação. Assim, a Tribuna engrossa o cordão dos maus exemplos de empresas que comprovam por meio de atitudes como essa a total falta de respeito para com os profissionais, seus associados.

Outra contradição difícil de explicar, com relação à TV Tribuna é quando se sabe que o Grupo Proprietário da Rede de TV é um dos mais bem sucedidos conglomerados empresariais do país.

O SinjoPE vem a público denunciar essa discriminação, lamentando que práticas assim ainda existam num mercado cuja natureza do trabalho levado a cabo pelos profissionais é a defesa do direito à igualdade.