SindjorCE: Sindicato cearense entra na Justiça para garantir pagamento aos jornalistas do DN e O POVO

SindjorCE: Sindicato cearense entra na Justiça para garantir pagamento aos jornalistas do DN e O POVO

Atualizado em 09/02/2007 às 17:02, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Ceará.

SindjorCE: Sindicato cearense entra na Justiça para garantir pagamento aos jornalistas do DN e O POVO "Faço o que eu digo, mas não faça o que eu faço". A frase sintetiza a postura dos jornais de Fortaleza que criticaram o atraso do pagamento dos servidores públicos do Estado, mas ainda não repassaram o reajuste de seus funcionários, acordado no dia 23 de novembro do ano passado entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas.

O acordo, que prevê piso salarial de R$ 1.090,83 e reajuste linear de 3,36%, foi homologado pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no dia 7 de dezembro de 2006. Mas, até agora, os jornalistas não receberam hum centavo do reajuste, retroativo a 1º de setembro de 2006. O assunto, contudo, não virou manchete, nem matéria nos mesmos jornais que apontaram o dedo para o mau exemplo do Governo do Estado.

Diante do desrespeito das empresas para com os seus funcionários, o Sindjorce entrou, no dia 15 de janeiro, com uma ação na Justiça de Trabalho cobrando, com correção monetária, o imediato pagamento do reajuste dos jornalistas, além de multa diária per capta e sanções pecuniárias.

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

VEJA O QUE FOI PEDIDO À JUSTIÇA DO TRABALHO

I) Pagamento das diferenças salariais, em termos vencidos e vincendos, do piso salarial de R$ 1.090,83 e reajuste linear de 3,36%, previsto nas cláusulas 1ª e 2ª da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2006/2007, a partir de 1º de setembro até a data da efetiva implantação;

II) Pagamento da multa por descumprimento na razão de 30% do salário base de cada empregado prejudicado a ser revertida em favor do mesmo, conforme cláusula qüinquagésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2006/2007;

III) Repercussão das diferenças salariais postuladas no item "I" sobre as demais verbas que integram a remuneração, notadamente, férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e verbas rescisórias daqueles empregados eventualmente desligados da empresa demandada no período da presente reclamatória.

Requer ainda que às verbas acima postuladas incidam correção monetária e juros de mora.

FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2006/2007

Cláusula 53ª - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Pela violação de quaisquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas pagarão multa equivalente a 30% sobre o valor do piso (R$ 1.090,83), por empregado prejudicado e em favor do mesmo.

Cláusula 54ª - DA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO
A presente Convenção Coletiva de Trablho terá vigência de 12 meses, a partir de 01 de setembro de 2006, findando em 31 de agosto de 2007.
Parágrafo Único - As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os presidentes dos sindicatos, independente de homologação procedida pela Delegacia Regional do Trabalho no Ceará.


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