Sindjor-TO: Empresas de comunicação têm o mês de janeiro para recolher contribuição
Sindjor-TO: Empresas de comunicação têm o mês de janeiro para recolher contribuição
Sindjor-TO: Empresas de comunicação têm o mês de janeiro para recolher contribuição As empresas jornalísticas têm o mês de janeiro para recolher a contribuição sindical anual, comparecendo à sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins-Sindjor, em que cabe ao empregador o desconto de um dia de trabalho do empregado. Já os trabalhadores da área devem efetuar até abril o recolhimento da contribuição, que é prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
O art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todas aquelas empresas e empregados que integrem uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e depositada na "Conta Especial Emprego e Salário", via Caixa Econômica Federal, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, e não da entidade laboral, conforme legislação instituída há mais de 60 anos.
Ressalte-se que o não recolhimento do referido imposto sindical, por três anos consecutivos, pode ser interpretado pelo Governo como não exercício da profissão jornalística, cassando, por conseguinte, o respectivo registro profissional do empregado, concedido pela DRT. A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical-GRCS está disponível na sede do Sindjor 104 Norte, Rua NE 9, Lt 17 Sala 3, Palmas-TO.
Mais informações pelo telefone 3215-7268. 





