No Mato Grosso, lei estipula punições a anúncios de emprego enganosos

No Mato Grosso, lei estipula punições a anúncios de emprego enganosos

Atualizado em 16/07/2009 às 14:07, por Redação Portal IMPRENSA.

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou projeto de lei que prevê normas que serão acrescentadas à lei federal sobre crimes de propaganda enganosa. A medida de se refere aos casos de anúncios em jornais que atraem pessoas a vagas de empregos que não existem.

A empresa que precisar recorrer aos classificados de jornais para angariar mão de obra deverá proceder, segundo a proposta aprovada em primeira votação, com total transparência. O anúncio deverá apresentar todas as informações possíveis, como o nome ou a razão social do empregador, CPF ou CNPJ, além da quantidade de vagas oferecidas, salário, jornada de trabalho, bem como o local e o grau de escolaridade exigida.

De acordo com informações do site jornal Folha de Várzea Grande , em caso de anúncio enganoso, os responsáveis serão considerados mentores intelectuais de fraude e poderão ser processados de acordo com as consequências da divulgação das informações falsas.

Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Sérgio Ricardo (PR), a intenção é acabar com a fraudes e com situações vexatórias à que as pessoas em busca de emprego se deparam ao descobrir que caíram em um golpe. "Isso quando não se trata de convite a praticas ilícitas", observa o deputado.

Leia mais