MPF-MS denuncia articulista do jornal O Progesso por racismo
MPF-MS denuncia articulista do jornal O Progesso por racismo
MPF-MS denuncia articulista do jornal O Progesso por racismo
PorO Ministério Público Federal do Estado do Mato Grosso do Sul (MPF-MS) denunciou à Justiça um articulista do jornal O Progresso , de Dourados (MS), por "induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia".
A denúncia do MPF se refere ao artigo "Índios e o retrocesso", publicado no dia 27 de dezembro de 2008. No texto, Isaac Duarte de Barros Junior, advogado e jornalista, faz uso dos termos "bugrada" e "malandros e vadios" para fazer menção aos índios da região de Dourados. Ele acrescentou, ainda, que os índios "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
Em outra parte do texto, afirma que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".
De acordo com informações do site MidiamaxNews, Barros foi chamado pela 1ª Vara Federal de Dourados para explicar seu artigo e reafirmou os termos utilizados e acrescentou "tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios. Em nosso artigo, criticamos antropólogos da Funai, funcionários de gabinete que estariam usando como referência essas ossadas, para declarar o local como terra de índio. Falamos que a civilização indígena, da bugrada e não a dos índios honrados, é a que deveria acabar".
Após a consulta ao articulista, o MPF concluiu que Barros tinha "clara pretensão de menosprezar e diferenciar tal coletividade, atribuindo como retrógrada a tentativa de preservação de tais povos e de sua cultura. Toda a argumentação aponta para uma negação e exclusão da diferença, sendo clara a sua intolerância quanto à diversidade cultural, o que se agrava na medida em que, enquanto formador de opiniões, o fato de propagar tal tipo de preconceito é prejudicial não só ao grupo indígena em questão, mas à própria sociedade nacional, que acaba, assim, distanciando-se ainda mais de seu ideal humanístico e igualitário".
Segundo o artigo 20, inciso 2º, da Lei nº 7.716/89, que trata de crimes relacionados à discriminação, quando o crime é cometido por veículos de comunicação, a pena pode ir de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O jornal O Progresso declarou ao Portal IMPRENSA que não é responsável pela opinião expressa por seus articulistas em seus trabalhos.
A reportagem aguarda retorno às tentativas de contato com o articulista Isaac Duarte de Barros Junior.
Clique para ver o artigo "Índios e o retrocesso"
Leia mais






