Ministério das Comunicações autoriza EBC a fazer multiprogramação
Na última segunda-feira (20/1), o Ministério das Comunicações publicou portaria, anunciando que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está autorizada a fazer uso de multiprogramação.
Atualizado em 21/01/2014 às 12:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
Ministério das Comunicações publicou , anunciando que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está autorizada a fazer uso de multiprogramação. Mesmo já utilizando o recurso, a empresa sentia falta de mais segurança jurídica do governo, já que a antiga norma mantinha o uso da atividade aos órgãos dos Poderes da União. Além disso, estende de quatro para cinco a quantidade de programação simultânea que poderá ser utilizada.
Segundo o portal Tele.Síntese, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terá as mesmas condições de obter canais da TV digital e de transmissão simultânea de programações que os órgãos públicos. As consignações, no entanto, vão depender da viabilidade técnica e não terão prazo determinado.
A Rede será integrada por emissoras de TV e rádio consignadas à EBC operadas por ela ou por órgãos da União, em parceria com municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública. Também farão parte da Rede Nacional de Comunicação Pública as emissoras outorgadas diretamente a entidades públicas e privadas, por meio de convênios com a empresa..
A norma determina ainda que as emissoras que compõem a rede terão que constituir e permanecer com Conselho Curador, formado, em sua maioria, por representantes da sociedade civil, além de criar e manter uma ouvidoria, responsável pela elaboração de relatórios e análises críticas da programação, a serem enviados ao Conselho Curador antes das reuniões do colegiado.
Em caso de transmissão de programação simultânea, a EBC também terá as mesmas condições de uso estabelecidas para os canais de órgãos da União. Caberá à empresa titular da outorga determinar a banda de cada faixa de programação, estabelecendo para cada uma a banda necessária à qualidade de resolução de definição padrão (SDTV).
Segundo o portal Tele.Síntese, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terá as mesmas condições de obter canais da TV digital e de transmissão simultânea de programações que os órgãos públicos. As consignações, no entanto, vão depender da viabilidade técnica e não terão prazo determinado.
A Rede será integrada por emissoras de TV e rádio consignadas à EBC operadas por ela ou por órgãos da União, em parceria com municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública. Também farão parte da Rede Nacional de Comunicação Pública as emissoras outorgadas diretamente a entidades públicas e privadas, por meio de convênios com a empresa..
A norma determina ainda que as emissoras que compõem a rede terão que constituir e permanecer com Conselho Curador, formado, em sua maioria, por representantes da sociedade civil, além de criar e manter uma ouvidoria, responsável pela elaboração de relatórios e análises críticas da programação, a serem enviados ao Conselho Curador antes das reuniões do colegiado.
Em caso de transmissão de programação simultânea, a EBC também terá as mesmas condições de uso estabelecidas para os canais de órgãos da União. Caberá à empresa titular da outorga determinar a banda de cada faixa de programação, estabelecendo para cada uma a banda necessária à qualidade de resolução de definição padrão (SDTV).





