Milton Neves é condenado a indenizar Juca Kfouri por danos morais

Milton Neves é condenado a indenizar Juca Kfouri por danos morais

Atualizado em 14/09/2007 às 08:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O apresentador Milton Neves, da TV Record, foi condenado a indenizar o jornalista Juca Kfouri por danos morais, depois publicar um artigo, em seu blog, com o título "E agora, José?". O artigo, assinado por um leitor do blog, afirmava que Kfouri não pagava pensão alimentícia e teria cobrado por uma entrevista de Pelé à revista Playboy . "O cara escreve em revista de mulher pelada, só faz entrevista de oba-oba, é, então, naturalmente mandado embora, como de todos os outros empregos anteriores, e quer ser levado a sério??!!", diz o texto, ao afirmar também que Kfouri respondia a "trocentas" ações na Justiça Cível e Criminal.

A condenação, imposta ao apresentador pelo juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível de São Paulo, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 48 mil. Em entrevista à revista Consultor Jurídico , a defesa de Milton Neves disse que vai recorrer da decisão. O apresentador afirmou que este ainda é o primeiro tempo do jogo. "Temos, pelo menos, 10 anos de discussão pela frente", afirmou. A defesa de Milton Neves alegou ainda que a ação deveria ser movida contra Edgar Soares, autor do texto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O juiz Carlos Eduardo, no entanto, afirmou o contrário. "O ofendido pode mover ação contra qualquer um dos responsáveis pela ofensa", considerou. De acordo com o juiz, ao manter o artigo "E agora, José?" no ar, ficou "evidente a intenção" de Milton Neves "em denegrir publicamente a imagem do autor". Além disso, para o juiz, todas as afirmações fugiram do interesse jornalístico.

"A crítica e o debate, ainda que acalorados, saudáveis e necessários ao intelecto humano, têm seus limites éticos e morais, devem se pautar pelo bom-senso, pela proporcionalidade, não sendo razoável que se dê forma agressiva, grosseira, ofensiva e, no caso, principalmente, reiterada. O fato do autor se expor publicamente, como jornalista, e mesmo o fato de fazer críticas contundentes ao réu, não lhe retira o direito ao mínimo de respeito e dignidade", concluiu o juiz.