Liminar autoriza a cobrança do ponto extra pelas TVs pagas
Liminar autoriza a cobrança do ponto extra pelas TVs pagas
Uma liminar concedida, na última quarta-feira (25), pelo juiz federal substituto da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Roberto Luís Demo, à Associação Brasileira de TV por assinatura, permite que as operadoras de TV paga voltem a cobrar pelo ponto extra.
A medida será válida até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareça os termos dos artigos 29 e trinta da legislação brasileira, que regulamentam os direitos dos assinantes de TV por assinatura, que estabelecem que o ponto extra não deve ser cobrado do assinante.
Em vigor desde o dia dois deste mês, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de Televisão por Assinatura, apesar de estabelecer que o ponto adicional é um direito "sem ônus" do assinante, permite que as operadoras cobrem pela instalação, ativação e manutenção do ponto extra, o que gerou polêmica, já que algumas empresas de TV paga continuariam cobrando pelo ponto adicional o mesmo valor de outrora. Os órgãos de defesa do consumidor reagiram por considerarem a cobrança indevida. Sem chegar a um consenso a Anatel suspendeu, temporariamente, o pagamento.
Roberto Luís, no entanto, entendeu que a Agência Nacional de Telecomunicações não poderia suspender parcial e temporariamente a cobrança. "Desse modo, o ônus da indefinição temporária por parte da agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra estabelecido nos artigos 29 e 30 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão por assinatura", declarou na liminar.
Enquanto a Anatel não define o que pode ou não ser cobrado, o juiz substituto disse que continuam válidas as regras anteriores, que permitiam a cobrança do ponto extra.
Com informações do site A Tarde Online
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