Justiça proíbe fotografias de cadáveres em jornais impressos do Pará
Justiça proíbe fotografias de cadáveres em jornais impressos do Pará
O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou a proibição de fotografias de cadáveres em jornais do estado. A decisão foi motivada por uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado, pelo Movimento República do Emaús e Sociedade Paraense dos Direitos Humanos.
De acordo com os órgãos, a publicação de imagens de corpos fere os a legislação estabelecida na Constituição Federal brasileira. O TJ impõe ainda multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento da ordem.
A decisão implica sobre as publicações dos jornais O Diário do Pará , O Liberal e sua versão tablóide, denominada Amazônia . Na decisão, a desembargadora Eliana Abufaiad ressaltou que a veiculação das imagens não teria "conteúdo jornalístico", mas sim interesse comercial.
De acordo com o chefe de reportagem do jornal O Liberal , Mauro Neto, a decisão fere a garantia de liberdade de expressão, imposta pela Constituição Federal de 88. Em entrevista ao Portal IMPRENSA, o profissional mencionou que o veículo, mesmo de linha editorial conservadora, não se ausenta em publicar informações sobre acontecimentos factuais existentes no estado.
"Nós mostramos o que está acontecendo, os fatos existem. Em um fim de semana, morrem mais de 16 pessoas em Belém. Estaríamos sendo coniventes com a situação se deixássemos de publicar", disse.
Neto ainda mencionou que a veiculação de fotos de crimes interfere na credibilidade dos leitores em relação às matérias. Segundo ele, as imagens factuais atribuem valor relevante ao jornalismo policial, diferenciando a leitura ou não das páginas do periódico.
O Liberal dedica diariamente seis páginas editorias ao jornalismo investigativo, com fotos, textos e comentários sobre os acontecimentos no estado. Sobre a medida, Neto afirmou que, por se tratar de decisão judicial, o veículo terá de acatar, sob pena de multa estipulada.
Em nota, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) prestou apoio aos veículos e condenou a decisão do Tribunal, por "violar frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição".
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