Justiça nega recurso e mantém condenação de Bolsonaro por assédio contra jornalistas
A Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo negou em 21 de outubro último recurso apresentado por advogados de Jair Bolsonaro e manteve a condenação do presidente por assédio coletivo contra a categoria dos jornalistas.
Atualizado em 25/10/2022 às 14:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo negou em 21 de outubro último recurso apresentado por advogados de Jair Bolsonaro e manteve a condenação do presidente por assédio coletivo contra a categoria dos jornalistas.
Bolsonaro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, após Ação Civil Pública movida em maio de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). Na peça judicial, o SJSP demandou que o presidente se abstivesse de ofender, deslegitimar e desqualificar jornalistas e a imprensa. Crédito:Agência Brasil O procurador que negou o recurso de Bolsonaro considerou que não há nulidade na sentença de primeira instância e que, ao contrário do que alega a defesa, o presidente tinha ciência da ação civil e o Sindicato tem legitimidade para movê-la e buscar com isso garantir a liberdade de expressão, informação e de imprensa.
A Justiça também considerou que a ação civil pública por danos morais coletivos justifica-se diante da "postura afrontosa e desrespeitosa" de Bolsonaro "sobre o exercício do jornalismo", que afetaria o trabalho de toda a categoria, dado o poder de influência do presidente sobre parcela considerável da população brasileira.
Bolsonaro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100.000,00 para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, após Ação Civil Pública movida em maio de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). Na peça judicial, o SJSP demandou que o presidente se abstivesse de ofender, deslegitimar e desqualificar jornalistas e a imprensa. Crédito:Agência Brasil O procurador que negou o recurso de Bolsonaro considerou que não há nulidade na sentença de primeira instância e que, ao contrário do que alega a defesa, o presidente tinha ciência da ação civil e o Sindicato tem legitimidade para movê-la e buscar com isso garantir a liberdade de expressão, informação e de imprensa.
A Justiça também considerou que a ação civil pública por danos morais coletivos justifica-se diante da "postura afrontosa e desrespeitosa" de Bolsonaro "sobre o exercício do jornalismo", que afetaria o trabalho de toda a categoria, dado o poder de influência do presidente sobre parcela considerável da população brasileira.





