Justiça nega recurso de antropóloga contra Abril e jornalista de “Veja”

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso de uma antropóloga contra a Editora

Atualizado em 06/01/2014 às 09:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Abril e um jornalista da revista Veja , que pleiteava indenização por danos morais. O tribunal entendeu que o interesse social e a pluralidade de fontes em uma reportagem apontam a falta de ofensa à imagem e à honra de pessoas citadas pela imprensa.

Segundo o ConJur, a autora do pedido alegou que a matéria “Made in Paraguai – A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”, publicada em 2007, continha falsas afirmações.



A antropóloga também indicou trechos da reportagem que afirmam que, para o Ministério Público, ela “baseou a tese no depoimento de uma única família de paraguaios” e “empenhou-se para convencer a Funai de que os embiás são de origem carijó”.

O juiz de primeira instância avaliou como improcedente o pedido de pagamento de indenização. O desembargador e relator do recurso, Fabio Podestá, disse que os trechos destacados mostram “de forma clara” que a reportagem teve como fonte o Ministério Público.

“A matéria mostrou-se legítima, pois atendeu ao interesse social da notícia e a continência da narração, ou seja, todo o juízo valorativo não decorreu de opinião dos apelados, mas por força de informações obtidas junto ao Ministério Público”, explicou Podestá. Segundo ele, para confirmar a pluralidade à informação, a reportagem ouviu um dos indígenas e deixou que a autora se manifestasse.

O relator disse ainda que “a leitura de uma matéria jornalística nunca pode ser feita de forma superficial ou isolada de seu contexto, especialmente em vista de sua correta compreensão, sob pena de desvio da verdadeira intenção que motivou o órgão de imprensa/jornalista ao noticiar o fato”.