Justiça nega pedido de indenização do PT contra "Veja" por capa polêmica
A 15ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 80 mil feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a revista Veja
Atualizado em 03/06/2016 às 10:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 15ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 80 mil feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a revista pela reportagem " ", capa de outubro de 2014, véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Crédito:Reprodução Justiça entende que revista não difamou o partido na reportagem
O texto informa que, de acordo com depoimento do doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente Lula e a atual presidente afastada Dilma Rousseff sabiam da corrupção na Petrobras. À época da publicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a publicação de direito de resposta da legenda no site da revista.
Segundo o ConJur, embora não tenha sido mencionado na matéria, o PT argumentou que a publicação causou danos à honra do partido, já que falava sobre dois filiados. A sigla considerou a reportagem leviana e mentirosa, publicada com o intuito de influenciar as votações. Também alegou que a Veja violou o segredo de Justiça, uma vez que o depoimento do doleiro estava sob sigilo e ainda não havia sido homologado. Em sua defesa, a Abril Comunicações, que edita a Veja , declarou que a revista exerceu seu direito de informar, previsto na Constituição Federal, e reiterou que não houve ilegalidade sobre o sigilo, pois não divulgou dados de processos, mas informações recebidas e de interesse público.
O juiz João Luís Zorzo observou que o partido não foi citado na reportagem e a delação é instituto previsto na legislação, "não existindo óbice à sua divulgação". Avaliou também que a matéria visou apenas informar, narrando os fatos de maneira objetiva e mencionando a fonte das informações.
Crédito:Reprodução Justiça entende que revista não difamou o partido na reportagem
O texto informa que, de acordo com depoimento do doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente Lula e a atual presidente afastada Dilma Rousseff sabiam da corrupção na Petrobras. À época da publicação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a publicação de direito de resposta da legenda no site da revista.
Segundo o ConJur, embora não tenha sido mencionado na matéria, o PT argumentou que a publicação causou danos à honra do partido, já que falava sobre dois filiados. A sigla considerou a reportagem leviana e mentirosa, publicada com o intuito de influenciar as votações. Também alegou que a Veja violou o segredo de Justiça, uma vez que o depoimento do doleiro estava sob sigilo e ainda não havia sido homologado. Em sua defesa, a Abril Comunicações, que edita a Veja , declarou que a revista exerceu seu direito de informar, previsto na Constituição Federal, e reiterou que não houve ilegalidade sobre o sigilo, pois não divulgou dados de processos, mas informações recebidas e de interesse público.
O juiz João Luís Zorzo observou que o partido não foi citado na reportagem e a delação é instituto previsto na legislação, "não existindo óbice à sua divulgação". Avaliou também que a matéria visou apenas informar, narrando os fatos de maneira objetiva e mencionando a fonte das informações.





