Justiça nega indenização a ex-jogador por uso de imagem em álbum de figurinhas
Moacir Rodrigues Santos, volante do Atlético-MG em 1989, cobrava a editora Abril por usar sua imagem em álbum do Campeonato Brasileiro.
Atualizado em 24/04/2014 às 17:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu, na última quarta-feira (23/4), que a Editora Abril não é obrigada a pagar indenização ao ex-jogador de futebol Moacir Rodrigues Santos.
Crédito:Reprodução Editora negociou direito de imagem com o clube do ex-jogador
O ex-volante do Atlético-MG exigia R$ 10 mil pelo uso de sua imagem em uma figurinha no álbum do Campeonato Brasileiro de 1989.
Segundo o Consultor Jurídico, a Justiça entendeu que, na época, as negociações pelo uso de imagens de jogadores eram tratadas entre as editoras e os clubes de futebol.
A Abril provou que tinha autorização do Atlético-MG, e que a negociação por direitos de imagens individuais é uma prática moderna. Segundo a decisão, o problema é entre Moacir e seu ex-time, não envolvendo a editora paulista.
Crédito:Reprodução Editora negociou direito de imagem com o clube do ex-jogador
O ex-volante do Atlético-MG exigia R$ 10 mil pelo uso de sua imagem em uma figurinha no álbum do Campeonato Brasileiro de 1989.
Segundo o Consultor Jurídico, a Justiça entendeu que, na época, as negociações pelo uso de imagens de jogadores eram tratadas entre as editoras e os clubes de futebol.
A Abril provou que tinha autorização do Atlético-MG, e que a negociação por direitos de imagens individuais é uma prática moderna. Segundo a decisão, o problema é entre Moacir e seu ex-time, não envolvendo a editora paulista.





