Justiça nega aumento de indenização à Editora Globo por uso indevido de foto na Caras
Justiça nega aumento de indenização à Editora Globo por uso indevido de foto na Caras
Atualizado em 08/10/2010 às 16:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Justiça nega aumento de indenização à Editora Globo por uso indevido de foto na Caras
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Editora Globo e a um de seus fotógrafos aumento no valor de indenização por uso indevido de foto pela revista Caras .A editora e o repórter fotográfico Cleybi Trevisan queriam aumentar a indenização por danos materiais e morais, fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a sentença por violação de direitos autorais não poderia ser menor que o equivalente a três mil exemplares da revista Caras e sustentaram, ainda, que o ressarcimento por danos morais era irrisório.
A publicação foi condenada a pagar à Editora Globo o valor correspondente a 1,5 mil exemplares e, ao fotógrafo, indenização de vinte salários-mínimos.
No entendimento do relator do recurso, ministro Massami Uyeda, o valor repassado aos reclamantes condizia com o artigo 102 da Lei de Direitos Autorais, uma vez que considerou a proporcionalidade do espaço que a foto ocupou na edição da revista Caras .
O caso
Em março de 2004, Trevisan tirou uma foto do pé de uma atriz da Rede Globo, para mostrar uma tatuagem, que foi publicada na revista Quem Acontece .
No dia 2 de abril do mesmo ano, a revista Caras então veiculou a foto sem qualquer autorização de seu autor ou da Editora Globo. As informações são do Supremo Tribunal de Justiça.
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