Justiça nega ação da Globo para impedir paródias da Record

A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização que a Rede Globo movia contra a Rede Record por causa de paródi

Atualizado em 30/06/2011 às 12:06, por Redação Portal IMPRENSA.

A 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação de indenização movida pela Rede Globo contra a Rede Record, por causa das paródias realizadas pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso, informa o , nesta quinta-feira (30).
A emissora contesta a legitimidade das paródias que satirizam os apresentadores Fauto Silva, do "Domingão do Faustão", e Ana Maria Braga, do "Mais Você". Segundo a Globo, as imitações representam concorrência desleal e violação de direitos autorais. Um pedido de tutela - que impediria a veiculação dos quadros imediatamente - foi submetida à Justiça, mas o recurso foi negado.
Em sua defesa, a Record afirma que "a paródia é lícita e que vem sendo executada dentro dos limites da lei autoral". Além disso, a emissora explica que "tais atos não constituem concorrência desleal, inexistindo também violação de lei marcária".
O juiz Alberto Fraga afirmou durante o julgamento que "impedir que a ré continue a fazer paródias em seus programas humorísticos significaria, não apenas, violar norma especial expressa (artigo 47 da Lei nº 9.610/98), como também incorrer em manifesto ato de censura e violação a um dos mais importantes bens do ser humano: o direito de se expressar de forma livre".
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