Justiça nega a promotor indenização por danos morais por reportagem da revista Veja

Justiça nega a promotor indenização por danos morais por reportagem da revista Veja

Atualizado em 19/12/2008 às 08:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Justiça nega a promotor indenização por danos morais por reportagem da revista Veja

O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, negou ao promotor José Carlos Blat um pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril. Ele processou a revista Veja - publicada pela editora - após a publicação de uma reportagem sobre um procedimento administrativo aberto contra ele na Corregedoria do Ministério Público de São Paulo.

Intitulada "Intocável sob suspeita", a matéria falava que o órgão público investigava o promotor por tentar se livrar de multas no Detran e porque um carro do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) - que fazia parte - foi achado com um criminoso.

Além disso, a Veja afirmou que ele era investigado porque teria comprado dois carros importados e blindados e por supostamente proteger o chinês Law Kin Chong, conhecido pelas acusações de contrabando. José Carlos Blat entrou com uma ação contra a Abril pedindo R$ 20 mil de indenização.

No entanto, o juiz entendeu que como o promotor é uma pessoa pública, deve estar preparada para ser notícia. Para Camacho, o reconhecimento de Blat no combate à quadrilhas e cartéis faez com que ele ficasse "sob a luz dos holofotes". Segundo ele, "não iria o autor ter a pueril ilusão de que seria um anônimo profissional, realizando o trabalho que realiza".

O magistrado também afirmou que a Veja publicou somente fatos verdadeiros, já que Blat realmente respondia a procedimentos administrativos na Corregedoria do Ministério Público de São Paulo. A liberdade de imprensa, diz Camacho, está acima do direito à informação, e ninguém está acima desse direito.

"O autor é uma pessoa ligada à 'coisas do Estado' e como tal tem obrigação de se sujeitar ao crivo da opinião pública, que é alimentada pela imprensa. São as regras do jogo e do exercício da democracia", declarou o juiz. O promotor pode recorrer da decisão.

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