Justiça mantém suspensa ação contra torturador responsável por morte de Herzog

Justiça mantém suspensa ação contra torturador responsável por morte de Herzog

Atualizado em 26/01/2009 às 11:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo (SP), (SP) manteve a suspensão de uma ação civil pública contra os ex-comandantes do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.

Reprodução
Vladimir Herzog
Movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), a ação pretendia responsabilizar a União e os ex-coronéis por 64 mortes ocorridas durante a ditadura nas dependências do DOI-Codi. Entre as vítimas, está o jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 quando era diretor do departamento de telejornalismo da TV Cultura.

A ação havia sido suspensa em novembro de 2008 pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal. Ele considerou que o processo não deveria continuar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse a Lei de Anistia e uma legislação que regulamenta o sigilo de documentos públicos, informou o site Última Instância.

No entanto, a Procuradoria recorreu, alegando que o pronunciamento do STF poderia demorar anos, e que as ações são independentes. A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3, manteve a suspensão, sob o argumento de que as razões do MPF não eram suficientes. Para ela, a matéria é complexa e exige uma análise mais profunda.

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