Justiça livra TV Globo de indenizar desembargador por danos morais

Justiça livra TV Globo de indenizar desembargador por danos morais

Atualizado em 17/04/2008 às 09:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A TV Globo não deverá pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Laércio Laurelli. A decisão foi da juíza Fernanda Soares Fialdini. A notícia é do site Consultor Jurídico da última quarta-feira (16).

Laurelli alegava que sua imagem foi prejudicada quando apareceu em reportagem sobre a prisão do delegado de polícia André Di Rissio. Ele afirma na ação que se sentiu humilhado com a exibição de sua imagem na reportagem e que, por conta disso, foi envolvido em denúncia de tráfico de influência no Tribunal de Justiça Paulista.

Na sentença, a juíza concorda que "a imagem e a honra do autor foram maculados com a divulgação da matéria". No entanto, para ela a culpa pelo dano não foi da emissora, que divulgou notícias de interesse público sobre o inquérito policial. Laurelli ainda pode recorrer da decisão.

Na notícia, o "Jornal Nacional" transcreveu trecho de telefonema de André Di Rissio com o seu pai, Eduardo Di Rissio Barbosa, então desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na conversa, os dois citam o desembargador Laurelli. O delegado foi preso pela Polícia Federal sob acusação de corrupção ativa e formação de quadrilha.

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