Justiça livra revista Veja de pagar indenização a Nelson Tanure
Justiça livra revista Veja de pagar indenização a Nelson Tanure
A 15ª Vara Cível de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais feito pelo empresário Nelson Tanure contra a revista Veja .
Tanure e o empresário Paulo Roberto Franco Marinho sentiram-se ofendidos em razão de uma reportagem publicada na edição 27 de junho de 2001 que relata as disputas empresariais no ramo da telefonia e trazia trechos de escutas telefônicas.
"A ação tratava-se de uma intimidação da imprensa, que exerce o direito-dever de publicar notícias de interesse público", informou a declaração dos advogados responsáveis pelo caso: Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, ambos do escritório Lourival J. Santos Advogados.
Os advogados destacaram na ação, ainda, que Tanure e Marinho "exercem atividades em um dos mais prestigiados jornais do país". Tanure é dono dos jornais Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil . "A matéria é revestida de interesse, pois dois grupos econômicos disputam o Sistema de Telefonia Nacional", destaca Fidalgo.
Nos autos, os advogados ressaltam que a reportagem trouxe a análise de "fatos de interesse público da forma mais imparcial possível, que não houve violação da privacidade dos autores e que os fatos noticiados estão ligados a um jogo de interesse envolvendo milhões de dólares".
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