Justiça livra Band de indenizar por matéria do "Brasil Urgente"
Justiça livra Band de indenizar por matéria do "Brasil Urgente"
Atualizado em 05/05/2008 às 08:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
A decisão do desembargador Ênio Santarelli Zualiani, do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a emissora Band de pagar indenização por danos morais para a Tecplan Escola de Pilotagem.
Em outubro de 2003, o "Brasil Urgente" errou o nome da empresa que estava envolvida em um acidente de helicóptero, atribuindo-o à Tecplan. O erro foi corrigido mais tarde, porém a empresa entrou com ação de indenização contra a Band afirmando que o erro abalou sua reputação e feriu a honra e a imagem.
Em primeira instância a emissora foi condenada a pagar R$ 10 mil, mas tanto a Band quanto a Tecplan - visando aumentar o valor da reparação - recorreram ao Tribunal de Justiça Paulista.
Zualiani acolheu apenas o recurso da Band. De acordo com o relator, embora tenha de ser exigido rigor e cuidado do jornalista, não se pode impor a pesquisa da ficha técnica das empresas para saber quem são os donos, ou que tenha de averiguar no setor de aviação competente em nome de quem estava registrada a aeronave.
O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso da empresa e da Band, foi o único da turma a votar pela manutenção do valor da indenização em R$ 10 mil.
As partes ainda podem recorrer.
Com informações do Consultor Jurídico.
Leia mais:
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Em outubro de 2003, o "Brasil Urgente" errou o nome da empresa que estava envolvida em um acidente de helicóptero, atribuindo-o à Tecplan. O erro foi corrigido mais tarde, porém a empresa entrou com ação de indenização contra a Band afirmando que o erro abalou sua reputação e feriu a honra e a imagem.
Em primeira instância a emissora foi condenada a pagar R$ 10 mil, mas tanto a Band quanto a Tecplan - visando aumentar o valor da reparação - recorreram ao Tribunal de Justiça Paulista.
Zualiani acolheu apenas o recurso da Band. De acordo com o relator, embora tenha de ser exigido rigor e cuidado do jornalista, não se pode impor a pesquisa da ficha técnica das empresas para saber quem são os donos, ou que tenha de averiguar no setor de aviação competente em nome de quem estava registrada a aeronave.
O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso da empresa e da Band, foi o único da turma a votar pela manutenção do valor da indenização em R$ 10 mil.
As partes ainda podem recorrer.
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